Para serem diplomados e empossados, os candidatos eleitos em 2018 devem ter as prestações de contas julgadas pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais. No Maranhão, os processos que tratam do assunto começaram a entrar em pauta para julgamento do colegiado na tarde dessa segunda, 3, data da primeira sessão do mês, mas os membros têm a prerrogativa de decidirem monocraticamente a questão.

Para acompanhar o julgamento das prestações de contas dos eleitos, os interessados devem acessar o sistema DivulgaCandContas ou o Mural Eletrônico disponíveis na aba eleições 2018 do endereço www.tre-ma.jus.br.
O TRE-MA entregará os diplomas aos eleitos no dia 18 de dezembro, às 16h, no Centro de Convenções Pedra Neiva de Santana (Cohafuma). Os diplomados serão governador (1) e vice (1), 2 senadores e os respectivos suplentes (2 de cada), deputados federais (18) e estaduais (42) mais os 1º e 2º suplentes de cada partido e/ou coligação.

Sobre a prestação de contas 
Após o julgamento das contas, a Justiça Eleitoral decidirá:
- pela aprovação, quando estiverem regulares;
- pela aprovação com ressalvas, quando houver falhas que não comprometam sua regularidade;
- pela desaprovação, quando as falhas comprometerem sua regularidade;
- pela não prestação, quando:
1. não forem apresentadas as informações e os documentos obrigatórios;
2. não for apresentada a prestação de contas nos termos previstos no § 3º do art. 42 e no § 3º do art. 49 da Resolução TSE no 23.406/2014;
A Justiça Eleitoral divulgará os nomes dos candidatos que não prestarem contas e encaminhará essa relação ao Ministério Público Eleitoral e a decisão de julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará:
- ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final do mandato ao qual concorreu ou enquanto perdurar a omissão;
- ao partido político, a perda do direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 54 da Resolução-TSE no 23.406/2014.
A Justiça Eleitoral encaminhará as contas desaprovadas ao Ministério Público Eleitoral para análise de abertura de investigação judicial, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Após a publicação da decisão dos tribunais regionais eleitorais no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) sobre as contas, caberá recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no prazo de três dias. Das decisões proferidas pelo TSE, só é possível recorrer se contrariarem a Constituição Federal.