O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, determinou o arquivamento de um mandado de segurança apresentado pelo deputado estadual Edson Cunha Araújo (PSL) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado.
No mandado de segurança encaminhado ao TSE, Edson Araújo questionava ato do TRE-MA, que aceitou pedido do MPE para anexar novos documentos no processo de investigação judicial eleitoral que corre naquele Tribunal.
A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do mandato de Edson Araújo por prática de conduta vedada durante a eleição de 2008, na qual foi eleito.
Segundo o TRE, os documentos apresentados pelo MPE guardam relação com os fatos descritos na peça inicial, “tendo em vista que o representado Edson Cunha de Araújo ocupou o cargo de presidente da FECOPEMA, podendo, em razão disso, ter utilizado de sua influência em qualquer colônia de pescadores do Estado do Maranhão para o fim de obter vantagens eleitorais, mormente se levarmos em consideração o aumento médio de 265% no número de requerentes ao seguro-desemprego do pescador artesanal no nosso estado, sendo que em alguns municípios o número de pescadores é incompatível com a população economicamente ativa”.
Na decisão, o ministro Lewandowski destaca que nos termos da jurisprudência do TSE, “mandado de segurança contra ato judicial somente é admitido em hipótese excepcional, em que seja evidenciada situação teratológica (anômala) e possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação”. E analisa que o atual caso não se enquadra nessa excepcionalidade, não havendo, portanto, “prejuízo irreparável ao impetrante”.
Com isso, o processo continuará seu curso no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.