O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou irregular nessa quarta-feira (02), durante a sua primeira sessão plenária deste mês de outubro, a prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Antônio Isaías Pereira Filho, referente ao exercício financeiro de 2007, ano no qual ele também exercia a presidência da Casa Legislativa.
Antônio Isaías foi condenado ao pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 248 mil, além de ser obrigado a devolver aos cofres públicos mais de R$ 1,6 milhão.
O processo envolvendo o parlamentar foi relatado pelo conselheiro Yêdo Flamarion Lobão e recebeu parecer favorável do Ministério Público de Contas pela irregularidade.
Foram detectadas, de acordo com o voto do relator e parecer do MPC, diversas irregularidades na prestação de contas, tais como ausência de licitação, despesas sem comprovação de pagamento, despesas indevidas e pagamento indevido de verba indenizatória. Antônio Isaías poderá recorrer da decisão.

Ex-prefeitos
Na sessão dessa quarta-feira, o Tribunal também julgou irregulares as prestações de contas dos ex-prefeitos Luiz Osmani Pimentel de Macedo (Lago da Pedra), Raimundo Rodrigues Batalha (Pio XII), José Costa Soares Filho (Igarapé do Meio), João Menezes de Souza (Arame), Coriolano Coelho de Almeida (São Bernardo) e Eliomar de Sousa Nogueira – este último exercendo novamente o cargo de prefeito de Fortaleza dos Nogueiras.
Luiz Osmani teve julgadas irregulares as prestações de contas do seu governo referentes à Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, todas do exercício financeiro de 2007. Ele foi condenado ao pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 20 mil e débito de R$ 79 mil.
Raimundo Rodrigues Batalha teve julgadas irregulares as prestações de contas, do ano de 2010, referentes à Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde, FUNDEB e Fundo Municipal de Assistência Social. Ele foi condenado ao pagamento de multas que, juntas, perfazem a quantia de R$ 146 mil e débito de R$ 68 mil.
Já José Costa Soares Filho teve julgadas irregulares suas prestações do ano de 2009 referentes ao Governo, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e FUNDEB. Ele terá que pagar multas que, juntas, somam o valor de R$ 175 mil e débito de R$ 4 mil.
João Menezes de Souza teve julgadas irregulares as prestações de contas do exercício financeiro de 2010, referentes ao Governo, FUNDEB, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social. O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multas que somam o valor de R$ 152 mil.
Coriolano Almeida teve julgadas irregulares as prestações de contas, do exercício financeiro de 2007, da Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde, FUNDEB e Fundo Municipal de Assistência Social. Ele foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 240 mil, além do pagamento de multas que, juntas, somam R$ 106 mil.
Eliomar Nogueira teve julgadas irregulares às prestações de contas do exercício financeiro de 2008 e referentes ao Governo e FUNDEB. Ele terá que pagar multa no valor de R$ 12.800 e débito de R$ 61 mil.

Câmaras
Também foram julgadas irregulares as prestações de contas dos ex-presidentes de Câmaras Municipais Manoel Nonato Silva (São José dos Basílios, exercício financeiro de 2009, com multa de R$ 44 mil e débito de R$ 31 mil), Antônio Morais Cardoso (Codó, exercício financeiro de 2010, com multa de R$ 184 mil e débito de R$ 568 mil), João Menezes Santana Filho (João Lisboa, exercício financeiro de 2008, com multa de R$ 40 mil e débito de R$ 30 mil) e Ilva Barros Souza Silva (Santa Luzia, exercício financeiro de 2010, com multa de R$ 34 mil e débito de R$ 485 mil). (ASSCOM TCE)