O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo (PMDB), em decisão publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (16), arquivou o pedido de impeachment da governadora Roseana Sarney, protocolado na última terça-feira (14) por Murilo Morelli, membro do Coletivo de Advogados de Direitos Humanos (Cadhu).
Arnaldo Melo arquivou o pedido com base no Parecer nº 0013/2014, da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, que determina o não recebimento da representação do Coletivo e o consequente arquivamento do feito devido à ausência de pressuposto válido para o prosseguimento do procedimento parlamentar, além da ausência de justa causa para o início da persecução por crime de responsabilidade.
O parecer da PGA considera que não foram observadas as exigências do art.277 do Regimento Interno para o acatamento da denúncia. A regra impõe que a representação seja efetivada com firma reconhecida e rubricada folha por folha em duplicata, sendo que uma delas deveria ser enviada imediatamente para a autoridade denunciada para que esta apresentasse as informações que quisesse, no prazo ali estabelecido.
De acordo com a Procuradoria, tal regra não foi obedecida, pois apenas uma via foi protocolada na Assembleia, o que impede a continuidade da representação por vício de forma, o que macularia o ato jurídico pretendido.
Ainda segundo o parecer, “aliada à fragilidade formal, está ausente uma das condições da ação, que é a inexistência de justa causa para dar início à persecução por crime de responsabilidade”. A Procuradoria considerou que a governadora do Estado do Maranhão tem adotado medidas para solucionar os problemas do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, dentre as quais a instalação de um Comitê Gestor da crise no sistema carcerário.
O pedido de impeachment do Coletivo de Advogados foi motivado pelas violações de direitos humanos que estariam ocorrendo no Complexo Penitenciário de Pedrinhas e omissão da atual governadora em coibir tais violações. O pedido de sustenta que a governadora teria praticado Crime de Responsabilidade ao não impedir a onda de violência no presídio.
Publicado em Política na Edição Nº 14907
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