A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) representou contra o Partido Progressista (PP), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido da Mobilização Nacional (PMN) junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão por prática de propaganda partidária irregular. De acordo com a ação, os partidos utilizaram o tempo destinado à propaganda partidária para promover pré-candidatos à Prefeitura Municipal de São Luís nas próximas eleições.

Em junho desse ano, os deputados estaduais Carlos Wellington de Castro Bezerra, mais conhecido como Wellington do Curso (PP), Ubirajara do Pindaré Almeida Sousa, conhecido como Bira do Pindaré (PSB), e Eduardo Salim Braide (PMN) participaram ativamente de inserções de seus respectivos partidos em emissora de televisão local com o objetivo de atender a interesses pessoais, já que são apontados como pré-candidatos a prefeito da capital maranhense. Na inserção do PP, o deputado Wellington do Curso falou abertamente estar “lançando, oficialmente, a pré-candidatura a prefeito de São Luís”.
De acordo com o procurador regional eleitoral, Thiago Ferreira de Oliveira, os três partidos “desvirtuaram a propaganda partidária, que tem como finalidade promover as ideias e programas do partido, e não ser usada como instrumento de promoção pessoal de qualquer filiado”.
Já o PTB, no mesmo mês, teria promovido o atual prefeito da capital maranhense, Edivaldo de Holanda Braga Júnior, filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT). Nas inserções do partido, Edivaldo anunciou suas realizações no exercício do cargo. Segundo a ação, o “PTB submeteu-se a ser um veículo de propaganda do PDT e da futura candidatura do Sr. Edivaldo Holanda Júnior à reeleição ao cargo de Prefeito de São Luís”, o que também é vedado por lei.
De acordo com a PRE/MA, ao permitir a promoção pessoal de pretenso candidato a cargo eletivo em programa partidário e, no caso do PTB, permitir ainda a participação de pessoa não filiada, os partidos submeteram-se à aplicação de penalidade definida em lei, que prevê o desconto de tempo de programação no semestre seguinte àquele em que é praticado o ato ilícito.
Por esse motivo, a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão pede que o direito de transmissão do Partido Progressista (PP), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido da Mobilização Nacional (PMN) seja reduzido em cinco vezes o tempo das inserções irregulares no primeiro semestre de 2017, já que a pena não pode ser aplicada no segundo semestre de 2016, por ser proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita nesse período. (Asscom/PRM)