Iramar Cândido: “Entre os compromissos da gestão, a valorização dos direitos dos colaboradores vem em primeiro lugar”

O cenário econômico nacional está crítico. Todos os dias os noticiários televisivos, impressos, radiofônicos e virtuais informam as consequências da crise na economia brasileira. Fato este que tem atingido os cidadãos independentemente da classe social, grau de instrução ou cargo, e também as instituições, seja pública ou privada.

Mesmo no auge da crise econômica, a Prefeitura de Imperatriz consegue honrar o compromisso de cumprir prazos com o pagamento dos servidores. Além do salário pago religiosamente até o quinto dia útil de cada mês, mais de oito mil colaboradores receberam o benefício do 13º salário integral. Com a medida, o prefeito Sebastião Madeira faz questão de ressaltar que a valorização do funcionalismo tem sido uma das prioridades ao longo da gestão.
Madeira destaca também que mesmo diante da gravidade da crise econômica – que tem impactado empresas, prefeituras e demais órgãos, o município fez todos os esforços para garantir o pagamento do 13º salário dos servidores. “Nosso compromisso com os servidores não pode ser quebrado. Sempre nos esforçamos muito para garantir o pagamento tanto do salário, de adicional de férias, quanto do 13º dentro do prazo. Entendemos que essa é uma atitude de valorização dos profissionais que se dedicam a Imperatriz nos órgãos do município”.
Para o secretário municipal de Administração, Iramar Cândido, entre os compromissos da gestão a valorização dos direitos dos colaboradores vem em primeiro lugar. Sobre o pagamento do 13º, ele reforça que a economia local certamente será movimentada. Pois, com a gratificação natalina, mais de nove milhões de reais são injetados na economia local neste final de semana. “Como estamos nas vésperas do Natal, certamente o comércio local será movimentado. Isso refletirá positivamente para a economia da nossa cidade, além de garantir um fim de ano tranquilo aos servidores, e com dinheiro no bolso”.
Sobre o abono 
Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. [Eva Fernandes - ASCOM]