A 6ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, que atua na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, ingressou, na última sexta-feira, 20, com uma Ação Civil Pública contra o prefeito de Governador Edison Lobão, Lourêncio Silva de Moraes. O prefeito é acusado de não pagar contas de energia elétrica de órgãos municipais e ordenar o religamento do fornecimento de energia à revelia da Companhia Energética do Maranhão (Cemar).
Foi apurado pelo Ministério Público que a Prefeitura de Governador Edison Lobão tem um débito de aproximadamente R$ 787 mil referente a contas não pagas e outro de R$ 900 mil relativo ao parcelamento de débitos feito pela Prefeitura junto à Cemar. Com isso, a companhia passou a determinar o religamento das unidades inadimplentes.
A Cemar afirma, no entanto, que o prefeito Lourêncio de Moraes passou a determinar o religamento das unidades sem o consentimento da companhia. O fato é negado pelo gestor municipal que afirma, também, que os débitos apresentados são incompatíveis com as finanças do município.
Ainda de acordo com a Cemar, os altos valores cobrados são resultado do descumprimento de um acordo extrajudicial entre a empresa e a Prefeitura de Governador Edison Lobão. A companhia apresentou, ainda, um laudo pericial emitido pelo Núcleo Regional de Criminalística da Polícia Civil do Maranhão que constatou a existência de ligações diretas de energia elétrica. Dessa forma, o consumo de energia elétrica não estaria sequer sendo medido nas unidades consumidoras.
De acordo com o promotor de Justiça Albert Lages Mendes, autor da ação, ficou caracterizado crime de furto de energia elétrica, previsto no Código Penal e a quebra dos princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade na administração pública, caracterizando o ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público requer, na ação, a condenação de Lourêncio Silva de Moraes à perda da função pública que ocupa, a suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e a proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três anos. (Rodrigo Freitas / CCOM-MPMA)
Publicado em Política na Edição Nº 14385
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