Gil Cutrim é acusado de não cumprir Termo de Ajustamento de Conduta

O prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, foi condenado à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a última remuneração recebida no cargo.

Em nota de esclarecimento divulgada ontem, o prefeito Gil Cutrim afirmou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão do juiz Jamil Aguiar da Silva. Assim que o for, tomará as medidas judiciais necessárias e cabíveis visando restabelecer a verdade.
Segundo ele, causou estranheza tal decisão, “uma vez que a mesma contraria o que reza a Lei nº 8.429/92, no seu Artigo 20, que determina que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Gil Cutrim lembra que “no início deste mês, o Tribunal de Justiça do Maranhão, através da sua 1ª Câmara Criminal, rejeitou denúncia, também formulada pelo MPE, que versava sobre os mesmos objetos expostos contra o prefeito na ação acatada pelo juiz Jamil Aguiar da Silva”.
O prefeito diz que provou que “não houve descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (todas as nomeações estão respaldadas na Lei nº 962/2012, devidamente analisada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, inexistindo qualquer questionamento judicial sobre a mesma), mostrando que a administração municipal já nomeou 378 aprovados no último concurso público, faltando apenas menos de 10% para serem chamados”.
O referido concurso, é importante salientar, está em plena vigência de prazo.
“A conduta do gestor não se enquadra na descrição da denúncia ofertada e se entende pelo não recebimento da mesma”, afirmou, na ocasião, o desembargador Bayma Araújo, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos membros da 1ª Câmara.
“Desta forma, percebe-se claramente que a decisão do juiz Jamil Aguiar só terá seus efeitos concretizados caso seja confirmada pelas instâncias superiores, que em processo análogo julgou improcedentes os fatos narrados pelo magistrado”, finaliza a nota.