Lidiane Leite foi presa pela Polícia Federal em outubro do ano passado

Afastada no ano passado, ontem a prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite (DEM), voltou ao comando da prefeitura. Ela foi beneficiada por uma decisão do próprio Legislativo que, na sexta-feira (5), revogou o decreto que havia determinado a perda do mandato.

O presidente do Legislativo, vereador Arão Silva (PTC), invalidou o decreto legislativo que cassava a prefeita. Segundo o presidente da Câmara, Lidiane foi afastada do cargo de forma irregular, quando o mesmo atendeu uma recomendação do Ministério Público para decretar a perda de mandato da gestora, e assim aconteceu, sem que fosse dado o direito de ampla defesa à acusada, contrariando o que determina a lei 201/67, que cita passo a passo o devido processo legal que deveria ser seguido.
A cerimônia de posse ocorreu por volta das 9h. “Eu estou feliz de estar de volta, de poder vir até Bom Jardim, porque eu estava proibida. Eu não podia vir aqui, eu estava usando tornozeleira e vocês têm conhecimento disso. Aliás, o Brasil todo tem conhecimento disso. Então, estou muito feliz de estar de volta, provando minha inocência, ganhando minha liberdade. Estou aqui com vocês e vamos pra batalha…”, disse Lidiane. Ela afirmou que realizará o “melhor governo que Bom Jardim já teve”.
Lidiane Leite reassumiu o comando do município depois de ficar foragida por quase 40 dias, onze dias presa e aproximadamente nove meses afastada da prefeitura de Bom Jardim.
Lidiane Leite, que ficou conhecida nacionalmente como “prefeita ostentação”, foi acusada de desviar verbas da Educação e presa no dia 28 de outubro do ano passado.

Ontem, o juiz Magno Linhares, da 2ª Vara Federal do Maranhão, divulgou nota rebatendo as informações de que ele havia determinado a volta da prefeita. Veja a íntegra da nota:

NOTA

O Juiz Magno Linhares da 2ª Vara Federal no Maranhão vem a público dizer o seguinte:
01. As decisões judiciais precisam ser lidas antes de serem divulgadas;
02. Não é verdade que o referido magistrado tenha determinado o retorno da ex-Prefeita do Município de Bom Jardim/MA ao Poder Executivo daquela municipalidade. Trata-se de pura invencionice;
03. Como ficou dito na decisão judicial, a 2ª Vara Federal Criminal não tem competência para decidir sobre matéria cível concernente ao retorno da ex-Prefeita ao cargo;
04. Na realidade, foi a Câmara Municipal de Bom Jardim/MA a responsável pela edição do Decreto Legislativo n. 003/2016, de 05/08/2016, que revogou decreto anterior de nº 006/2015, que havia declarado a perda do cargo da ex-Prefeita Lidiane Leite da Silva;
05. É mentira que a decisão do magistrado seja uma liminar. A ex-Prefeita já havia formulado pedidos anteriormente para ter acesso aos prédios da Prefeitura e das Secretarias Municipais. Vale dizer, a matéria já estava sendo debatida nos autos, inclusive com indeferimento anterior. A decisão divulgada visa apenas ajustar as medidas cautelares a uma nova situação fática e jurídica da ex-Prefeita.
06. Por último, ressalta que mentiras, invencionices ou manipulação da opinião pública desqualificam o honrado papel da verdadeira imprensa, e agridem o Estado Democrático de Direito que, antes de tudo, exige uma convivência pautada na ética e na verdade.

Juiz MAGNO LINHARES
Titular da 2ª Vara Criminal