Termina na próxima quinta-feira (5) o prazo para os partidos apresentarem os requerimentos de registros dos candidatos. Depois da data, cabe à Justiça Eleitoral publicar os pedidos de registros e a partir da publicação receber as ações de impugnação de candidatura.
São vários os fatores que podem levar um candidato a cargo público à impugnação da candidatura. Entre os principais fatores, que levam a impugnação, a apresentação da certidão de quitação eleitoral deixou de ser obrigatória. Mas os candidatos devem ficar atentos quanto aos casos de rejeição de contas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado); desincompatibilização de cargos públicos e, agora, a Lei da Ficha Limpa.
Considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, depois de 2 anos de tramitação, a Lei de iniciativa popular, que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas, irá valer para as eleições de prefeito, vice-prefeito e vereador deste ano.
Filiados políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, não poderão se candidatar. Também estão impedidos de concorrer ao pleito aqueles que, como forma de fugir de processos de cassação eleitoral por quebra de decoro parlamentar, renunciaram aos seus mandatos.
A Lei da Ficha Limpa também barra a candidatura de políticos, detentores de cargos na administração pública, que foram condenados por órgãos colegiados por abuso de poder político e econômico.
Após a realização das convenções partidárias para a escolha dos candidatos, que aconteceu até o dia 30 de junho, e a publicação de um edital com todos os pedidos de candidatura, é aberto um prazo de cinco dias para que o Ministério Público Eleitoral peça as devida impugnações.
Na última eleição para governador, senadores, deputados estaduais e federais, em outubro de 2010, 108 dos 497 candidatos no Maranhão foram impugnados de acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral. Para o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros, especialista em direito eleitoral, com a validação da Lei da Ficha Limpa, o número de impugnações no pleito deste ano pode aumentar.
“Este volume sempre foi muito grande e agora com a Lei da Ficha Limpa, com o alargamento das situações que podem gerar a inelegibilidade, sem dúvida nenhuma os Tribunais Eleitorais estarão abarrotados de processos questionando tais candidaturas. O juiz eleitoral deve julgar estas ações e em caso de recursos remetê-las ao TRE, e, se for o caso, ao TSE, de forma que, até antes das eleições, todas estas impugnações já estejam julgadas em última instância da Justiça Eleitoral”.