A Justiça concedeu liminar, em 14 de novembro, garantindo a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) a uma portadora de Parkinson e de Alzheimer de Imperatriz, na aquisição de automóvel, mesmo não sendo condutora do veículo.

A decisão do titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca, Joaquim da Silva Filho, é resultado de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada, em 17 de outubro deste ano, pela promotora de justiça dos Direitos do Idoso, das Pessoas Portadoras de Deficiência e de Registros Públicos, Alline Matos Pires.

A manifestação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) foi motivada pelo indeferimento da solicitação de isenção de ICMS e IPVA a uma senhora, sob a alegação de que a legislação estadual que trata da isenção dos dois impostos às pessoas com deficiência somente contempla condutores de veículos. A cidadã já tem isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), concedida pela Receita Federal.

A decisão enfatiza que o sentido da isenção de impostos para aquisição de veículos às pessoas portadoras de deficiência é facilitar a locomoção desses indivíduos, mesmo que seja na condição de passageiros, e não de motoristas. Segundo o juiz, as enfermidades da beneficiada pela decisão são graves e "afetam os sistemas nervoso e locomotor, tornando-a incapaz para a condução direta de veículo automotor que busca adquirir".

“Apesar de a isenção dos dois impostos ter sido concedida para uma beneficiária, a decisão representa um ganho para a sociedade”, avalia a promotora Alline Matos Pires, que solicitou, na ação, que a isenção seja estendida aos cidadãos na mesma situação. (Adriano Rodrigues / CCOM-MPMA)