Hemerson Pinto
A modernização pretendida pela Prefeitura de São Pedro da Água Branca - distante cerca de 150 km de Imperatriz - na Praça São Pedro não é aceita pela maioria da população. A discussão sobre o assunto foi parar na justiça e gerou Ação Popular com Mandado de Intimação para que o serviço fosse paralisado. Os moradores consideram o espaço um marco histórico e cultural. A obra estaria descaracterizando a antiga praça.
No documento expedido pela comarca de São Pedro da Água Branca, assinado pelo juiz Delvan Tavares Oliveira, titular da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz, respondendo pelo município em questão, é claro o pensamento da população, representada na ação pela vereadora Lílian Gonçalves de Oliveira (PP).
“A Praça São Pedro é um marco histórico e cultural do Município de São Pedro da Água Branca, vez que se trata do primeiro logradouro público, onde as famílias reuniam para confraternizações, participação em atos políticos, religiosos, culturais e sociais da comunidade, sendo que, ao longo da história, foi eleita pelo povo como patrimônio histórico cultural de todos, tornando-se ponto de encontro da juventude em suas diversas manifestações”, diz trecho do Mandado de Intimação.
Outro argumento da autora do processo afirma que o Município “celebrou convênio com o Ministério do Turismo para modernização da Praça Padre Geraldo Skauff”, a praça da igreja católica matriz de São Pedro da Água Branca. O investimento seria no valor de R$ 500 mil. No entanto, o recurso estaria sendo aplicado na Praça São Pedro. As duas seriam separadas apenas por edificações particulares.
Em um histórico da Praça São Pedro, entregue pela vereadora à redação de O PROGRESSO, a legisladora expressa que a reforma vai modificar as características da praça, 32 anos após a construção.
“Ameaçando a originalidade e a integridade de nosso patrimônio cultural. A praça tem um valor imensurável e faz parte da história de São Pedro, visto que na época de sua construção, São Pedro ainda não era cidade, e sim, apenas um pequeno povoado, que pertencia ao município de Imperatriz, isso ainda em 1982. Sua construção foi um marco histórico para a comunidade local, que a acolheu com muito carinho e orgulho. Ela fez parte da infância dos jovens que hoje estão apreensivos diante da ameaça em que a mesma se encontra”, descreve Lílian.
Após analisar o processo, o juiz que responde pela Comarca de São Pedro da Água Branca determinou que o Município deixe de realizar a obra na Praça São Pedro até deliberação judicial. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por cada dia de serviço que possa ser executado após a liminar. O prazo para resposta do Executivo é de 20 dias. O Ministério Público foi notificado para intervir no feito.
Comentários