Apresentado no final do ano passado, o Projeto de Lei Complementar nº 437/2014, que dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desdobramento de municípios, está tramitando em regime de prioridade na Câmara dos Deputados, em Brasília. Atualmente, aguarda um parecer do relator na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA), antes de ser levado ao Plenário da Casa. Mas, para alguns especialistas, o novo PLP não apresenta condições novas e diferenciadas que possam ensejar uma nova postura política por parte do Governo Federal no sentido de sancioná-lo.

“A experiência tem nos mostrado que muitos municípios criados anteriormente não têm arrecadação suficiente para atender à demanda local, e, por essa razão, tornam-se dependentes dos repasses de verbas federal e estadual, inclusive para a prestação de serviços públicos essenciais”, opina o advogado Armando Marcondes Machado Jr., chefe da área de Direito Público da Conam – Consultoria em Administração Municipal, empresa que atende atualmente a mais de 120 entidades governamentais entre Prefeituras, Autarquias, Fundações e Câmaras Municipais nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.
Para o especialista, essa dependência não contribui para o desenvolvimento do próprio Município. “Se há uma diminuição dos repasses federal e estadual, como está acontecendo nesse momento devido ao cenário econômico de crise que atravessa o país, os poucos recursos arrecadados são destinados em sua maioria para o pagamento das despesas de manutenção da máquina pública, especialmente com as de pessoal. Consequentemente, não há sobra para a realização de investimentos”, completa o advogado Marcondes Jr., que é também autor do livro Divisão Territorial do Estado de São Paulo, que já está em sua 4ª edição.
A advogada Clarissa Boscaine, consultora do Departamento Jurídico e Direito Público da Conam, também entende que “o aspecto de autossustentação do Município, auferido na análise de viabilidade econômico-financeira, constitui importante instrumento para evitar a criação de Municípios com situação de dependência das transferências de recursos por parte do Governo Federal e dos Estados”. É o que deve ocorrer, já que a última proposta foi vetada pelo Poder Executivo, por entender que a expansão expressiva do número de Municípios no país resultaria em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa.