O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou a Medida Provisória 273/2018, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Estadual 7.374, de 31 de março de 1999, que instituiu o Fundo de Benefícios dos Servidores do Maranhão (FUNBEN).
O texto da Medida Provisória, em seu Art. 1º, diz que fica instituído o Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (FUNBEN), vinculado à Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep), e gerido pelo Núcleo de Assistência dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (NASSP), nos moldes da Lei Complementar 196, de 27 de outubro de 2017.
A MP prevê que dos recursos do FUNBEN, oriundos das contribuições dos servidores e do Estado para custeio dos serviços de assistência à saúde a que fazem jus os servidores públicos estaduais, civis e militares dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público do Estado, será destinada uma taxa de administração de 1,5% para a manutenção das ações desenvolvidas pelo Núcleo de Assistência dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (NASSP).
Ainda de acordo com a MP, o FUNBEN será regido segundo normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Administrativo do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, na forma disposta na Lei Complementar 196, de 27 de outubro de 2017.
O Conselho Administrativo do FUNBEN, conforme a MP, poderá determinar, a qualquer tempo, a contratação de peritos para a realização de estudos econômicos e financeiros, revisões atuariais, inspeções, auditorias ou tomada de contas, observadas as normas de licitação em vigor.
A Medida Provisória estabelece que os bens e direitos do FUNBEN serão utilizados, exclusivamente, no cumprimento dos seus objetivos, de acordo com programas aprovados pelo Conselho Administrativo do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão, que visem à manutenção do poder aquisitivo dos capitais investidos, rentabilidade compatível com os imperativos atuais do plano de custeio e segurança dos investimentos.
As aplicações financeiras dos recursos do FUNBEN, de acordo com o texto da MP, serão realizadas, diretamente ou por intermédio de instituições especializadas e credenciadas para este fim por seu órgão gestor, exclusivamente segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Administrativo do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão e após aprovação deste, em operações que preencham os seguintes requisitos, de modo a assegurar a cobertura tempestiva de suas obrigações.
A Medida Provisória diz ainda que os recursos do FUNBEN somente poderão ser utilizados para aquisição de bens, títulos e valores mobiliários quando houver direta relação com suas finalidades de prover benefícios de saúde e assistência social aos servidores do Estado do Maranhão. (Agência Assembleia)
Comentários