A procuradora da República, Sandra Cureau, emitiu parecer pelo indeferimento da candidatura da prefeita de Amarante, Adriana Ribeiro (PV), reeleita em outubro do ano passado, por haver concedido reajuste salarial a funcionários da Prefeitura em junho de 2012, quando a Lei Eleitoral já vedava tal prática.
O caso deve ser julgado ainda este ano no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se os registros dela e de seu vice forem cassados, haverá nova eleição no município.
No Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a decisão foi pelo deferimento, por 4 a 2, o que motivou o recurso a Brasília. A prefeita da cidade concorreu sub-judice e venceu no voto a eleição. Ela obteve 9.678 votos. A segunda colocada, Joyce Marinho (PSD), terminou com 44,58%.
Adriana Ribeiro teve o registro de candidatura cassado pelo juiz Glender Malheiros, da 99ª Zona Eleitoral, por abuso de poder político. Ela foi acusada de ter concedido aumento salarial a funcionários da Prefeitura em junho deste ano, quando a Legislação Eleitoral já proibia tal tipo de ato para concorrentes ao cargo de prefeito. O caso pode gerar, inclusive, cassação.
No TRE, no entanto, prevaleceu o entendimento de que não houve abuso de poder político por parte da gestora. O juiz de 1º grau havia cassado o registro de Adriana e do seu vice, Jônatas Lima, declarando a inelegibilidade da primeira, justamente entendendo o contrário, assim como votou o relator do processo no 2º grau, juiz Sérgio Muniz.
De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, ficou demonstrado nos autos que o reajuste foi setorial e não geral, o que não configura uma conduta vedada.
Publicado em Política na Edição Nº 14702
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