O Poder Judiciário em Pedreiras proferiu decisão na qual determina ao presidente da Câmara de Vereadores de Pedreiras, no prazo de 24 horas após a notificação, a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apuração de fato consistente na investigação do processo licitatório Nº 018/2018 (Pregão Presencial), sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão, assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, suspende o ato da Presidência da Câmara de submeter à deliberação plenária a Resolução sobre a criação e instalação da referida CPI.

A decisão se deu em Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Francisco Sérgio Oliveira e Elcimar Silva Lima, narrando que tramitou na Casa Legislativa, na sessão de 14 de maio de 2018, um Requerimento assinado por cinco vereadores, correspondente a mais de 1/3 (um terço) dos membros, pedindo a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, para apuração de fato determinado, consistente na investigação do processo licitatório n.º 018/2018. O Presidente da Câmara, vereador Bruno Curvina, na direção dos trabalhos daquela Casa Legislativa, recebeu o requerimento, devidamente protocolado e encaminhou a matéria para que fosse examinada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a qual manifestou-se pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa da matéria a qual foi submetida à apreciação do Plenário e aprovada. Daí em diante, os impetrantes afirmaram que o presidente da Câmara autorizou a confecção do Projeto de Resolução de n.º 001/2018, submetendo-o, desnecessariamente à deliberação do Plenário que o rejeitou, por sete votos a cinco, tudo de conformidade com a Ata da respectiva Sessão.
Para a Justiça, o ato do presidente da Câmara extrapola os limites impostos pelos princípios constitucionais que regem o tema das comissões parlamentares de inquérito, ressaltando ser constitucional a abertura de CPI em pedido protocolado e assinado por cinco vereadores, não dependendo sua instalação da aprovação da maioria da casa. “A ofensa ao direito das minorias parlamentares constitui-se em desrespeito ao direito do próprio povo, que também é representado pelos grupos minoritários das casas legislativas”, frisou o juiz.
Em consonância com o disposto no Novo Código de Processo Civil, a Justiça fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado pelo impetrado, no caso, o Presidente da Câmara de Vereadores de Pedreiras. (Michael Mesquita - Asscom CGJ)