Três pedidos para intervenção do Estado nos municípios de São Pedro d’Água Branca, Palmeirândia e Santa Quitéria do Maranhão foram arquivados em sessão das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nessa sexta-feira, 19. Todas as representações foram motivadas por descumprimento de ordem judicial pelos prefeitos, mas o entendimento que prevaleceu durante o julgamento foi de que as causas foram removidas.
No caso de Palmeirândia, o pedido de intervenção feito pelo Ministério Público Estadual foi pelo fato de o município não ter, até o ajuizamento do processo, cumprido ordem judicial do TJMA para pagamento de precatório no valor de R$ 293.863,05, mais atualização, a quatro credores. Segundo o MPE, havia sido determinada a inclusão do valor no orçamento municipal desde agosto de 2006.
O relator da representação, desembargador Cleones Cunha, disse que houve remoção de causa porque os precatórios foram pagos. A votação pelo arquivamento foi unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
São Pedro d’Água Branca - Cleones Cunha também foi relator do pedido de intervenção no município de São Pedro d’Água Branca, que não teria atendido à ordem judicial para reintegração de servidores e bloqueio de valores para garantir o pagamento de salários atrasados dos requerentes. O advogado de defesa lembrou que caso semelhante foi votado na sessão passada, quando o processo foi arquivado.
A defesa alegou não ter cumprido a liminar porque várias das ações cautelares foram extintas, em alguns casos pelo ajuizamento de ação principal e em outros por perda do prazo para ajuizamento. O entendimento do relator foi de que, extintas as cautelares, não havia razão para intervenção.
Cleones Cunha julgou prejudicado o pedido e votou pelo seu arquivamento, entendimento acompanhado por unanimidade, mas em desacordo com o Ministério Público, que opinou pela realização de nova diligência e consequente emissão de nova certidão cartorária informando sobre cumprimento ou não da ordem judicial.
Santa Quitéria do Maranhão – No caso do município de Santa Quitéria do Maranhão, o Ministério Público pediu a intervenção, baseado no descumprimento de ordem do TJMA para inclusão, no orçamento de 2009, de precatório devido a um credor da administração municipal, no valor de R$ 55.608,74.
O relator da representação, desembargador Jorge Rachid, votou pelo arquivamento do processo por perda de objeto. Disse que foi homologado acordo entre as partes e o município já pagou a primeira parcela da dívida. O voto do relator foi acompanhado pela maioria, contra os votos do desembargador Jaime Araújo e da juíza Oriana Gomes. Os dois acompanharam o parecer do Ministério Público, para que fosse mantida a suspensão da intervenção até que se efetivasse o pagamento da última parcela do precatório e, só então, fossem arquivados os autos.
Os juízes Oriana Gomes e Gilberto de Moura Lima foram convocados para compor quórum na sessão dessa sexta, de acordo com os artigos 77 e 78 do Regimento Interno do TJMA. (Paulo Lafene-Asscom/TJMA)
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