Com o encerramento do prazo para que os promotores, partidos e candidatos pedissem à Justiça Eleitoral a impugnação dos candidatos a prefeito, vice e a vereador, começa o prazo para que os juízes possam analisar e deferir ou não os pedidos. De acordo com o calendário eleitoral, hoje (13) é o último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ.
Também hoje é o último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção.
Em decorrência de que hoje é o último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registros de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação, na região pipocam denúncias e pedidos de impugnações contra candidatos a prefeito e a vereador.
No município de Vila Nova, o prefeito atual, Wellington Pinto, e o anterior, Vá Batista, apresentaram pedidos de impugnação contra o outro. Em São Pedro, Vanderlúcio também teve pedida sua impugnação.
Em Açailândia, Gleide Santos poderá ficar fora do pleito. Há pedidos de impugnações em razão de suas contas estarem reprovadas no TCE. Ela argumenta que tem liminar e que já resolveu. Em Cidelândia, Neto Teixeira está na mesma situação. Pior, pois suas contas não foram contestadas ou o parecer aprovado pelos vereadores. Em Imperatriz, não há, até o momento, pedidos de impugnações.
Em Governador Edison Lobão, dos sete candidatos a prefeito, quatro tiveram pedidos de impugnações. O atual prefeito Lourenço Moraes, o ex Jorge Ney, Willian Marinho e Telma Plácido. A Justiça ainda não examinou os pedidos e tampouco citou os denunciados. O primeiro ainda não teve nenhuma de suas contas julgadas; o segundo tem contas rejeitadas e uma com liminar; Willian Marinho não foi ordenador de despesas e, portanto, sem problema de Ficha Suja; Telma Plácido, que é esposa do ex-prefeito Plácido e candidata do PMDB, se encontra em situação delicada em função de que existem na Justiça Eleitoral três decisões que rejeitam a sua filiação em lista especial.
A legislação determina que cada partido submeta ao sistema filiaweb a lista dos seus filiados e para aqueles que são candidatos, deve ser feito este procedimento até um ano antes de cada pleito. No caso das eleições deste ano, 7 de outubro de 2011.
Sentença do juiz da 103ª zona eleitoral mandou arquivar o pedido da lista especial (escrita), depois o PMDB recorreu pedindo que fosse aceita e novamente o juiz de primeiro grau determinou o arquivamento sem julgamento do mérito. O PMDB, então, recorreu ao TRE, que não deu provimento ao pedido e manteve a decisão do juiz do primeiro grau.
Estão nesta situação, além da candidata a prefeito pelo PMDB, candidatos a vereador do partido e ainda do partido da Pátria Livre. Há pedidos de impugnação contra eles e que deverá ser decidido pela Justiça.

Calendário

JULHO - SEXTA-FEIRA, 13.7.2012

1. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).
2. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 19, caput).
3. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
4. Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
5. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.