Brasília-DF - Um pedido de vista do ministro Raimundo Carreiro adiou a decisão do Tribunal de Contas da União sobre o ressarcimento de R$ 7 bilhões das distribuidoras de energia, cobrados indevidamente dos consumidores nas contas de luz entre 2002 e 2009.
O pedido foi feito após o relator da matéria, ministro Valmir Campelo, ter se manifestado em favor do ressarcimento. A previsão, agora, segundo o ministro José Múcio Monteiro Filho, é que a matéria seja apreciada no prazo máximo de um mês.
Em seu relatório, Campelo avalia que o princípio da segurança jurídica, principal argumento apresentado pelas distribuidoras, “não se aplica aos reajustes tarifários”. Em seu voto, o ministro determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) calcule a diferença entre o valor arrecadado e o repassado dos encargos setoriais e dos custos de transmissão das concessionárias, atualizando pela Selic desde 2002 até fevereiro de 2010, e que adote providências para compensar o saldo corrigido nas tarifas de energia.
Caso o TCU aprove o voto do relator, será dado prazo de 60 dias para que as concessionárias apresentem ao tribunal a metodologia de cálculo, saldo total de cada concessionária, e as respectivas planilhas, prazos e procedimentos a serem adotados para solução da falha “com possível compensação nas tarifas de energia”.
“Ao identificar nova distorção, [que a Aneel] adote desde logo as medidas corretivas necessárias para manter regime de incentivos para aumentar a qualidade e eficiência do serviço prestado”, disse Campelo em seu voto. (Agência Brasil)