Caxias - Por maioria de votos, os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas julgaram improcedente, nessa sexta-feira (17), a representação para intervenção estadual no município de Caxias. O requerente em causa própria, advogado Hélio Coelho da Silva, sustentou que houve descumprimento a ordem judicial dada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para que um precatório em seu favor fosse incluído no orçamento municipal. Também alegou falta de pagamento, mesmo depois da inclusão, em 2006.
A defesa do município argumentou que, em março de 2010, o prefeito de Caxias editou decreto e optou pelo novo regime especial de quitação de precatório, seguindo norma constitucional que determina a quitação mediante descontos periódicos diretamente em conta corrente especial na qual o município deposita 1/12 de suas receitas líquidas.
O desembargador Lourival Serejo (relator) entendeu que a intervenção é medida excepcional e citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não deve ser tomada antes que o credor tenha requerido o sequestro da quantia necessária para pagamento do débito.
O relator julgou improcedente o pedido de intervenção e facultou ao advogado a opção de entrar com pedido de sequestro de verba da prefeitura para pagamento do precatório, via que considerou menos traumática. Acompanharam o voto de Serejo os desembargadores Stélio Muniz e Paulo Velten.
Os desembargadores Raimundo Cutrim e Jaime Araújo também votaram pela improcedência da intervenção, mas com a determinação, de ofício, do sequestro imediato da verba para pagamento do precatório. O desembargador Marcelo Carvalho Silva, por sua vez, votou pela procedência do pedido de intervenção e sequestro imediato da quantia devida.
O parecer da Procuradoria Geral de Justiça, assinado pelo procurador de justiça Paulo Roberto Saldanha Ribeiro e confirmado na sessão pelo procurador de justiça Teodoro Peres Neto foi favorável à decretação da medida interventiva. (Paulo Lafene - Asscom TJMA)