A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 2/2018, de autoria do deputado estadual Júnior Verde (PRB), foi protocolada e está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Maranhão. A PEC revoga uma instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que proíbe gastos públicos com as festividades em municípios com salários de servidores em atraso.

O texto de iniciativa do parlamentar cria limites para a atuação da Corte de Contas, no caso da edição de normas que tenham força de lei. Verde explicou que o objetivo não é tolher a ação dos conselheiros do TCE, mas estabelecer regras claras.
“Não se pode mudar a regra com o jogo em andamento”, disse, ao citar o caso do Carnaval deste ano, quando várias prefeituras já estavam com a programação ajustada e fornecedores contratados. Para o deputado, a base da PEC é apenas a lei.
“A limitação é sempre a lei. Ninguém está acima da lei. A PEC é para, de fato, definir esses parâmetros legais, levar segurança jurídica, que é fundamental na relação entre o TCE e os municípios”, frisou.
Ele elogiou a iniciativa e a preocupação do TCE com a boa gestão dos recursos públicos, mas ponderou que, como toda norma legal, precisa de tempo para adequação. Ele sugeriu inclusive a realização de audiências públicas para tratar do assunto.
Conforme a Instrução do TCE, é considerada ilegítima qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados. (Assecom)