Domingos Cezar
O político Sebastião Torres Madeira quebrou dois tabus que há muitos anos persistiam na história política administrativa do município de Imperatriz. Primeiro, ele se reelegeu – com folga – algo que nunca havia ocorrido, uma vez que nenhum prefeito conseguiu se reeleger consecutivamente.
Nessa segunda-feira (14), antes de embarcar para uma viagem de 10 dias nos Estados Unidos, em companhia da mulher e secretária de Saúde, Conceição de Maria Madeira, o gestor imperatrizense quebrou outro tabu ao empossar o vice-prefeito Pastor Luiz Carlos Porto, seu companheiro de chapa e de administração.
A política administrativa de Imperatriz tinha como tradição o vice-prefeito romper com o titular, como aconteceu com o próprio Madeira em seu primeiro mandato. Atualmente, Madeira e Porto mantêm uma política de harmonia e, sobretudo, de completo respeito e admiração mútuos.
Pastor Porto, imperatrizense nato, já assumiu interinamente o governo do estado, quando era vice do governador Jackson Lago, e agora tem a oportunidade de se tornar prefeito do município em que nasceu. “E o sonho de todo político é ser prefeito da cidade em que nasceu”, afirma todo orgulhoso o prefeito interino.
Ele garante que não vai mexer em nada no que diz respeito à máquina administrativa no governo municipal. O prefeito interino vai despachar normalmente com os secretários e assessores de Madeira e acompanhar todas as obras que estão sendo realizadas nos bairros da cidade e zona rural.
“Temos uma equipe de auxiliares altamente capacitados e comprometidos com esse governo voltado para os interesses da comunidade”, afirma Porto, ressaltando que vai acompanhar não apenas as obras de saneamento mantidas pela Secretaria de Infraestrutura, mas todas as demais secretarias e coordenadorias de programas.
“Cada secretário e assessor trabalham em consonância com as determinações do prefeito Madeira, pois todos sabem, exatamente, do compromisso que o prefeito tem para com o povo de Imperatriz”, afirma o substituto, ressaltando que cumprirá fielmente com os atos constitucionais de chefe do executivo municipal.
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