O Governo do Estado restabeleceu a obrigatoriedade da emissão do Passe Fiscal Interno (PFI) quando da entrada de mercadoria no Maranhão apenas para transitar com destino a outro estado. A medida integra as ações da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para melhorar o controle de operações com mercadorias.
Segundo o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o Passe Fiscal deverá ser emitido para as operações de comercialização de combustíveis, cervejas, cigarros, bebidas quentes e fumo. O PFI é um documento de controle de circulação interna de mercadorias, emitido pelas unidades fiscais no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
O PFI será emitido em duas vias. A primeira ficará com o posto fiscal que o emitiu e a segunda segue com o transportador para a apresentação nos postos fiscais por onde transitarem as mercadorias, até o efetivo registro da baixa no último posto fiscal de divisa. O posto só deverá dar baixa após as conferências dos referidos documentos fiscais e respectivas mercadorias.
Caso não ocorra a baixa, a mercadoria será considerada internalizada e comercializada irregularmente no estado. O passe também será considerado irregular se não for dado baixa no prazo de 72 horas após a emissão e se o transportador for localizado sem a carga do referido passe.
A baixa fora do prazo só poderá ser feita pelo gestor da unidade fiscal de divisa ou pelo supervisor de equipe. A contestação do Termo de Verificação/Infração Fiscal (TVI\IF), emitido pelos postos fiscais, somente será analisada mediante a solicitação do contribuinte via processo, com a devida justificativa. O processo será analisado pela Célula de Gestão da Ação Fiscal para emissão do parecer e homologação do respectivo TVI\IF, via SIAT.
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