Arquivo

Illya Nathasje

A cobrança de diferença de tarifa praticada nos voos domésticos tem causado revolta entre passageiros que se sentem prejudicados com a flexibilização de remarcação de passagens, conforme proposta pelas companhias aéreas.
Com a disseminação do Coronavírus (Covid-19) por praticamente todos os estados e a decretação do estado de calamidade pública por parte do Governo Federal, ficou inviável a utilização de passagens em datas compradas anteriormente. Mesmo até, porque a recomendação dos protocolos de saúde é de que pessoas permaneçam em suas casas. Porém, as empresas aéreas parecem ver na desgraça que assola o estado brasileiro e o mundo, a oportunidade de terem mais lucro. Só isso, justifica o procedimento adotado para a remarcação de passagens com a cobrança de diferença de tarifas, que só causam aos passageiros mais prejuízos, já que dificilmente para uma nova data, se encontra tarifas com o mesmo valor da anteriormente paga. 
Na terça feira, 17, a LATAM divulgou nota assinada pelo VP de Clientes, Paulo Miranda, onde comunica ter decidido reduzir sua operação em 70% nas filiais de Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador e Peru, por causa dos novos avisos de fechamento de fronteiras de diversos países e, consequentemente a baixa na demanda e afirma: “Nós seguimos comprometidos com você para entregar-lhe a maior flexibilidade possível, dada a situação sem precedentes que estamos enfrentando. Desde hoje, se seu voo está afetado por cancelamento, restrição pelo fechamento de fronteiras ou estado de emergência, você pode alterar a data da sua viagem, sem qualquer custo, ao mesmo destino e cabine, até 31 de dezembro deste ano”.

NÃO É BEM ASSIM
Acontece que este procedimento, de ‘alterar a data da sua viagem, sem qualquer custo’ como textualmente escrito na nota distribuída pela LATAM não é bem assim, quando se trata de voos domésticos. Segundo atendentes de aeroporto e do “call center” (4002-5700), a empresa está dispensando a cobrança de multas para a remarcação das passagens. Acontece que além dessa penalização imposta ao consumidor, há uma outra, a chamada diferença de tarifa. Em resumo, para citar um exemplo: se a passagem foi comprada por 200 reais e na nova data escolhida, ela custar 500 reais, o passageiro simplesmente vai ter que desembolsar mais 300 reais.

GANHAR É O
QUE IMPORTA    

Tal decisão deixa claro, que lucrar em qualquer situação é o que importa. Afinal, quem comprou passagens não está deixando de viajar por interesse pessoal, por um ajuste de agenda e sim, por uma questão de saúde pública. Se em determinada data, a passagem foi vendida por 200 reais, ainda que se considere um lucro mínimo, o preço atende a demanda financeira praticada pela empresa. Assim, por que ele não pode transportar o passageiro em nova data pela mesmo valor? Principalmente, levando-se em conta, o quadro de calamidade nacional. 
Pior, ainda que entenda, em função da pandemia, a grande procura no atendimento, a LATAM sugere que o passageiro procure atendimento para resolver essa situação apenas quando faltar 48 horas para o voo. Ora, quanto mais perto da viagem, mais cara está a passagem, todos sabem.  
Interessante em tudo isso, é que apesar desse arrocho imposto aos passageiros através da diferença de tarifas, as empresas aéreas estão recorrendo ao governo para suprir suas dificuldades financeiras. 

ÚLTIMA HORA

Ontem, a LATAM divulgou que o passageiro que ainda não tenha definido uma nova data de viagem, poderá ter sua passagem revertida em crédito do mesmo valor para utilização em viagens futuras até 31 de dezembro de 2020. Para isso, deverá ser efetuado contato antes da data de início da viagem original.