O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou, nesta quarta-feira (17), a Lei 11.281/20, referente ao Projeto de Lei 162/2020, de autoria do deputado Marco Aurélio (PC do B), que proíbe a suspensão ou cancelamento dos planos de saúde, por falta de pagamento dos usuários, durante a vigência do Plano de Contingência da Covid-19 no estado.
O chefe do Legsilativo ressaltou a importância de assegurar aos usuários de planos de saúde o direito de mantê-los, enquanto durar a pandemia. “Fazemos questão de observar que a lei é para proteger o consumidor e não estimular que as pessoas não paguem suas parcelas. Aqueles que puderem devem continuar pagando para não acumular dívidas no futuro. Nosso objetivo é fazer com que aqueles que tiveram suas atividades suspensas, em razão da retração econômica, não tenham seus planos suspensos”, explicou.
O deputado Marco Aurélio avaliou que a lei de sua autoria é de extrema importância neste período em que inúmeras pessoas têm enfrentado dificuldades financeiras em razão da crise econômica acentuada pela pandemia, quando muitos estão desempregados ou tiveram seus rendimentos diminuídos.
Segundo ele, “nem sempre os planos de saúde têm garantido aos pacientes com Covid-19 o devido atendimento e, às vezes, a pessoa tem o plano de saúde, está pago e, na hora que precisa de uma UTI ou de uma enfermaria, o hospital da rede privada já não disponibiliza o serviço, pois estão todos ocupados. Buscamos, portanto, garantir esse direito no Maranhão, sobretudo, neste momento em que as pessoas tanto precisam”.
O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou, nesta quarta-feira (17), a Lei 11.281/20, referente ao Projeto de Lei 162/2020, de autoria do deputado Marco Aurélio (PC do B), que proíbe a suspensão ou cancelamento dos planos de saúde, por falta de pagamento dos usuários, durante a vigência do Plano de Contingência da Coid-19 no estado.
O chefe do Legsilativo ressaltou a importância de assegurar aos usuários de planos de saúde o direito de mantê-los, enquanto durar a pandemia. “Fazemos questão de observar que a lei é para proteger o consumidor e não estimular que as pessoas não paguem suas parcelas. Aqueles que puderem devem continuar pagando para não acumular dívidas no futuro. Nosso objetivo é fazer com que aqueles que tiveram suas atividades suspensas, em razão da retração econômica, não tenham seus planos suspensos”, explicou.
O deputado Marco Aurélio avaliou que a lei de sua autoria é de extrema importância neste período em que inúmeras pessoas têm enfrentado dificuldades financeiras em razão da crise econômica acentuada pela pandemia, quando muitos estão desempregados ou tiveram seus rendimentos diminuídos.
Segundo ele, “nem sempre os planos de saúde têm garantido aos pacientes com Covid-19 o devido atendimento e, às vezes, a pessoa tem o plano de saúde, está pago e, na hora que precisa de uma UTI ou de uma enfermaria, o hospital da rede privada já não disponibiliza o serviço, pois estão todos ocupados. Buscamos, portanto, garantir esse direito no Maranhão, sobretudo, neste momento em que as pessoas tanto precisam”. (Agência Assembleia)
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