As Secretarias de Fazenda de 19 estados brasileiros de todas as regiões do país, com o apoio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, desencadearam uma operação nacional de combate a empresas que emitem notas fiscais frias, empresas fantasmas e laranjas, nesta primeira semana de dezembro de 2018.
A operação visa coibir a expansão das chamadas “empresas noteiras”, que são estabelecimentos fraudulentamente constituídos e registrados, mas que de fato não exercem suas atividades, sendo notadamente usadas para emitir documentos fiscais ilegais para documentar saídas de mercadorias de outras empresas.
As notas fiscais frias também servem para gerar créditos indevidos de ICMS, para acobertar falsas exportações, para registrar despesas fictícias, para acobertar cargas roubadas ou furtadas, para esconder pagamentos de corrupção e tráfico de drogas, entre outros ilícitos.
Segundo o secretário da Fazenda do Maranhão, Marcellus Ribeiro Alves, a facilitação dos registros empresariais e a possibilidade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, favoreceu a agilidade para os registros e uso dos cadastros fictícios por fraudadores, que são minoria em relação à maioria dos empresários, que cumprem com suas obrigações tributárias.
Para Marcellus Ribeiro, cabe, portanto, aos órgãos de controle, como os fiscos estaduais, identificar as anomalias, suspender os registros cadastrais e encaminhar ao Ministério Público e à Justiça os indícios de eventuais crimes que possam ser cometidos, com o uso fraudulento do cadastro e de documentos fiscais.
O dirigente fazendário destacou a sofisticação dessas operações fraudulentas, com a utilização destas “Noteiras” para articular operações de compra e venda simuladas, inclusive entre elas, tudo com o intuito de dificultar qualquer forma de rastreamento ou malha fiscal aplicados rotineiramente pelas Secretarias de Fazenda.
Maranhão tem ação destacada
no combate à sonegação
O Estado do Maranhão notificou pelo seu sistema de Domicílio Tributário Eletrônico (SEFAZNET), mais de 40 mil estabelecimentos que possuem inscrição no castro do ICMS, mas se encontram com o registro suspenso de ofício por mais de 6 meses, pelo descumprimento de obrigações tributárias.
A empresa que não atender à notificação da SEFAZ até 10/12/18, terá sua inscrição estadual de contribuinte do ICMS cassada/cancelada, de acordo com o que prevê o § 3º do art. 66 da Lei 7.799/2002, que é o Código Tributário do Estado do Maranhão.
A Secretaria da Fazenda do Maranhão ampliou nos últimos anos o combate à sonegação fiscal, por meio de vistorias para constatar a existência física do estabelecimento com registro no cadastrado do ICMS e se estas instalações físicas são compatíveis com a atividade econômica.
Somente em 2018 foram visitados estabelecimentos localizados em 107 municípios do Estado, quase 50% do total (217 cidades), totalizando 650 vistorias realizadas até o mês de agosto. Foi montada uma equipe especializada para a seleção e controle dos resultados de vistorias.
O trabalho desenvolvido tem como referência o risco e a relevância econômica apresentada pela empresa monitorada, com resultados efetivos: 56% de cancelamentos e 6% de suspensões dentre as empresas selecionadas. (Secap)
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