A boa vontade do secretário municipal de Trânsito e Transporte de Imperatriz, José Ribamar Alves Soares, o Cabo J. Ribamar, para realizar a pretendida vistoria em ônibus que teriam sido alugados pela Viação Branca do Leste (VBL) para entrar em operação, não será suficiente.
É que a VBL, diferentemente do que havia afirmado na reunião com o Ministério Público, Defensoria Pública e Município de Imperatriz, realizada na manhã de segunda-feira passada, 12 de agosto de 2013, não apresentou documento com as informações necessárias ao deferimento do pedido de vistoria.
No contrato de locação da VBL com a empresa Viação Nova Filadélfia, não há, segundo a Procuradoria Geral do Município, definição sobre o objeto do contrato, bem como não aponta a quantidade de veículos locados. O contrato também não traz qualquer prova acerca da origem dos ônibus, silenciando, por exemplo, se eles são ou não de propriedade da empresa locadora.
"No caso em exame, observamos que o contrato apresentado não define o seu objeto, ou seja, não aponta a quantidade de veículos que serão locados, bem como as características de cada um dos veículos. Também não define, de forma clara, o valor da locação, tampouco demonstra que os veículos que serão locados são de propriedade da empresa locadora", destacou o parecer do Procurador Geral, Gilson Ramalho de Lima.
Deste modo, a Procuradoria Geral entende que a pretensão da VBL, de vistoriar ônibus que ela diz ter alugado, ficou prejudicada, uma vez que a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que, provisoriamente, restabeleceu o contrato de concessão pública com a Viação Branca do Leste, autoriza, apenas, a operação de veículos da concessionária.

Impasse
Nas próximas horas, o desembargador José Luiz, do TJ, vai apreciar pedido de liminar da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, manejado em sede de mandado de segurança, para restabelecer a decisão administrativa do Prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, que restou na rescisão de contrato com a VBL desde o dia 10 de julho de 2013. (Ascom)