Presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz

A Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, ajuizou no Tribunal de Justiça do Maranhão uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra o Decreto Estadual nº 34.593, baixado pelo governo do Estado no final do mês de novembro, que condiciona cumprimento de decisões judiciais.

A ADIn que pede a inconstitucionalidade do decreto estadual foi assinada pelo presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, e pelos procuradores João Bispo Serejo Filho, Waguinanny Lamara Alves da Silva, Pedro Eduardo e Dihones Nascimento Muniz, terá como relator o desembargador Jamil Gedeon.
“A OAB enquanto guardiã da Constituição e defensora da democracia não poderia se calar diante de um fato tão grave que fere o instituto da Coisa Julgada e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse decreto é uma afronta a princípios constitucionais como o da dignidade humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica, e também o princípio da reserva legal. Assim, mais uma vez a OAB assume o seu papel de guardiã da sociedade pedindo a inconstitucionalidade desse documento”, afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.
A ADIn ajuizada pela Seccional Maranhense da Ordem aponta que o Decreto estadual barra a implantação de vantagens a servidores que tenham sido obtidas com amparo judicial, confronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica, bem como o princípio da reserva legal. E que o decreto 34.593 fere princípios, direitos, a Constituição, as Leis Brasileira e do Estado do Maranhão, razão pela qual deve ser declarada inconstitucional pela Corte Estadual.
Dentre os pedidos, a OAB requer a concessão de medida cautelar para que seja declaro suspendo a efetividade e aplicabilidade do decreto; a oitiva de Flávio Dino, por meio do procurador-geral do Estado Rodrigo Maia Rocha; a confirmação da tutela cautelar com a declaração de inconstitucionalidade da norma estadual; e que sejam os autos encaminhados os autos para a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que sejam promovidos procedimentos ou ações penais cabíveis, por supostas incitação ao crime e prática de promover a desobediência a ordens e decisões judiciais.
Também foi pedida o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral da República (PGR), para que sejam promovidos procedimentos ou ações cabíveis, inclusive intervenção federal no Estado do Maranhão, com fulcro nas supostas ofensas ao artigos 21, V, e 34, III, IV, VI, VII, a e b, ambos da Constituição Federal do Brasil. (Fonte: OAB-MA)