Uma das novidades das eleições deste ano, o financiamento coletivo de campanhas eleitorais está valendo desde o dia 15 de maio e vai até 15 de agosto, um dia antes do início das campanhas.
Também conhecido como "vaquinha" e "crowdfunding", esse tipo de financiamento foi autorizado pela minirreforma eleitoral (Lei 13.488/17) aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado e depois regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 23.553/18).
O texto autoriza empresas a oferecer serviços de financiamento coletivo por meio da internet e de aplicativos eletrônicos. Todas devem se cadastrar previamente no TSE e comprovar autorização de funcionamento por parte de Banco Central, Receita Federal e Comissão de Valores Mobiliários.
Mais de 40 empresas já estão cadastradas na Justiça Eleitoral. Coordenador de uma delas, Reginaldo Bacci explica como o financiamento coletivo de campanhas funciona na prática.
"O pré-candidato faz o cadastro na nossa plataforma, cria uma página dele e consegue compartilhar com todas as suas mídias sociais, divulgando o seu pedido de doação. É uma página dinâmica, em que o candidato coloca a fotografia, um vídeo e suas principais propostas de trabalho. Ele não pode pedir voto, só a doação. Para que a gente possa fazer a prestação de conta ao Tribunal Superior Eleitoral e entregar essa prestação de contas ao candidato, é preciso que ele abra uma conta de campanha e imediatamente a nossa plataforma transfere todos os recursos arrrecados".
Por exigência do TSE, todos os doadores e valores disponibilizados são listados na plataforma. Bacci explica que também há filtros, sobretudo por meio da verificação de CPF, para evitar doações legalmente proibidas, como a de pessoas jurídicas, de origem estrangeira e de pessoas físicas que exerçam atividade comercial por meio de permissão pública.
Coordenador de uma campanha eleitoral no Distrito Federal, Marcelo Chilvarquer afirma que, para muitos pré-candidatos, o financiamento coletivo representa a viabilidade efetiva da campanha.
"A gente iniciou a vaquinha eleitoral no dia 17 de maio. Em menos de 20 dias, somos o maior crowndfunding eleitoral do Brasil, com arrecadação de quase R$ 120 mil. Isso representa basicamente duas coisas. Uma mais objetiva, que é a possibilidade de botar o bloco na rua, com material gráfico. As resoluções do TSE tornam a campanha extremamente burocrática: é preciso ter um contador, um advogado. E, de outro lado, tem a mobilização: uma opção muito clara, hoje, é doar, curtir, compartilhar o conteúdo, ampliar uma rede e construir uma militância real a partir da internet".
Chilvarquer acrescenta que a fiscalização é rigorosa no financiamento coletivo.
"O Tribunal Superior Eleitoral é extremamente rígido em relação às regras de execução de recursos: as resoluções são superespecíficas e a fiscalização é enorme por parte dos órgãos de controle. O que para nós é bom, porque a gente quer uma campanha limpa".
O limite para doação diária na modalidade de financiamento coletivo é de até R$ 1.064. A empresa arrecadadora é obrigada a emitir recibo. Se o pré-candidato não efetivar a candidatura, os valores arrecadados são devolvidos ao doador. Como empresas estão proibidas de financiar, as doações de pessoas físicas e os recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha são os principais instrumentos para bancar as campanhas eleitorais, a partir deste ano. (José Carlos Oliveira - Agência Brasil)
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