Invocando o direito constitucional à ampla defesa e o princípio universal do contraditório, requeiro a divulgação da Nota abaixo em resposta à matéria divulgada em 29/03/12.

Terezinha Fernandes, ex-secretária do Trabalho e Economia Solidária do Estado do Maranhão nos anos de 2007 a abril de 2009, vem a público responder matéria veiculada na imprensa local no dia 29/03/2012, acerca de denúncia feita pelo Procurador Federal Juraci Guimarães, sobre possíveis irregularidades em processos licitatórios durante sua gestão na citada Secretaria.
Preliminarmente informo que o Ministério Público Federal ainda não me notificou, preferindo primeiro enviar nota à imprensa sobre a denúncia feita. Passo a responder, portanto, as matérias veiculadas na mídia, no sentido de esclarecer os fatos expostos.
1 – A matéria fala em desvio de cerca de três milhões de reais e cita três Cartas Convites, as de números 15/2007; 16/2007 e 17/2007. As três Cartas Convites citadas resultaram na contratação de serviços nos seguintes valores:

Convite nº 15/2007 – R$ 38.920,00;
Convite nº 16/2007 – R$ 19.504,00;
Convite nº 17/2007 – R$ 69.675,00.

Os três convites totalizam, portanto, R$ 128.099,00.

2 – Todos esses processos licitatórios foram feitos de acordo com o que determina a legislação em vigor e os serviços contratados foram devidamente prestados.

3 – Repudio a afirmação de desvio de qualquer natureza, bem como a colocação da cifra de R$ 3 milhões sem nenhuma explicação, que serve apenas para a destruição de imagem de pessoas e não para o esclarecimento da sociedade. Acredito que devem estar se referindo ao convênio 42/2006 firmado (na gestão anterior à minha) entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a SEDES, no valor de R$ 2.956.860,00. Desse total, a SEDES aplicou ainda em 2006 o valor de R$ 1.036.172,85, passando para minha gestão um saldo de R$ 1.560.687,15. A secretaria por mim dirigida acabara de ser criada, não tinha orçamento e com tarefas grandiosas a realizar. Conseguimos a prorrogação do Convênio em apreço para 30/05/2007. Aplicamos R$ 843.987,48 e devolvemos aos cofres da União R$ 716,699,67. Por que essas informações não foram colocadas na Nota do MPF? Por que a Nota do MPF não informa a sociedade sobre a fiscalização da parte desse convênio que foi aplicada na gestão anterior?

4 – Da parte desse Convênio (42/2006) que foi aplicada em minha gestão (R$ 843.987,48), estão sendo questionados pela matéria os citados convites 15, 16 e 17, todos de 2007, que contrataram serviços no valor total de R$ 128.099,00, cujos objetos foram devidamente cumpridos.

5 – No âmbito da Justiça, vamos discutir todas as questões formais questionadas no Processo para provar a correta aplicação dos recursos. Lamentamos a maneira como esses eventos foram divulgados, sem as informações básicas que apresentamos acima, passando à população uma visão parcial que já traz consigo uma condenação implícita.

São Luís, 29 de março de 2012


Terezinha das Neves Pereira Fernandes