Um levantamento realizado pela Frente Nacional de Prefeito (FNP) mostra que 18 municípios brasileiros teriam decretado estado de calamidade financeira entre 2015 e 2016. Isto é reflexo do que vários estados e municípios estão enfrentando para o fechamento de contas, principalmente pela queda nas receitas dos principais impostos e repasses constitucionais, na arrecadação do ICMS, dos royalties e das participações especiais; em conjunto com a retração da econômica brasileira.
Municípios como Teresópolis/RJ; Betim/MG; Uberaba/MG; Vespasiano/MG; Itabira/MG; Campo Florido/MG; Delta/MG; Conceição das Alagoas/MG; Planura/MG; Pirajuba/MG; Água Comprida/MG; Comendador Gomes/MG; Sacramento/MG; Veríssimo/MG; Fronteira/MG; Frutal/MG; Ibiá/MG; Itapagipe/MG; Perdizes/MG e Pedrinópolis/MG, além do estado do Rio de Janeiro, decretaram calamidade financeira.
Em abril deste ano, prefeitos de 14 cidades do Triângulo Mineiro aprovaram, em reunião na Câmara Municipal de Uberaba, um decreto conjunto de calamidade. No decreto, os prefeitos querem a revisão imediata do Pacto Federativo, com recursos suficientes para a execução das obrigações municipais, a abertura de um canal de comunicação entre governo estadual, federal e gestores municipais e a abertura de um prazo de carência na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Alerta do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) mostra que, em setembro de 2015, 33 prefeituras já haviam atingido o limite prudencial de gastos com pessoal permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Menos Receita - Em 2015, 42,6% dos 5.570 municípios brasileiros não conseguiram fechar as suas contas. A arrecadação total aumentou 6,3% nominais e a despesa, 9,4%. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal fonte de receita para 60% dos municípios brasileiros, encolheu 14%, descontada a inflação, no primeiro trimestre diante do mesmo período do ano passado, o equivalente a R$ 323,5 milhões.
O corte de 17 bilhões de reais no orçamento do Ministério das Cidades interrompeu os projetos do programa federal “Minha Casa Minha Vida”, entre outros programas. O balanço dos prejuízos inclui a perda de R$ 120 bilhões para as administrações municipais, provocada pela renúncia do governo federal a receitas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda entre 2009 e 2014.
Mais Gastos - As prefeituras têm 6,3 milhões de servidores, inclusive terceirizados, e a folha de pagamento somou 240 bilhões de reais no ano passado. Os maiores gastos são com educação e saúde. Cerca de 24% da arrecadação destina-se ao pagamento de 1,2 milhão de professores. O piso do magistério aumentou 11,4% em janeiro, impacto de R$ 8 bilhões. O aperto fiscal soma-se ao subfinanciamento sistemático de alguns programas federais. O custo médio da merenda é de R$ 2,50 por aluno, e o do transporte escolar, R$ 114, mas o governo repassa R$ 0,30 por aluno para o primeiro gasto R$ 12 para o segundo. Além disso, os cortes reduziram a eficácia do combate, em 2015, às três epidemias de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti (Dengue, Zika vírus e Chikungunya).
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de janeiro a março teve queda real (que leva em conta a inflação acumulada no período) de 18,86% em relação ao ano passado. Em 2015, nesse mesmo período, a arrecadação desse imposto, que é dividido entre estado e município, foi de R$ 2,1 milhões contra R$ 1,8 milhão neste ano.
Responsabilidade Fiscal - Além de enfrentar a falta crônica de dinheiro, os prefeitos podem sofrer sanções se as contas estourarem. A Lei 10.028, de 2000, prevê punições aos transgressores da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), incluídas a suspensão de transferências voluntárias e de projetos, multa de 30% dos vencimentos anuais e prisão do chefe do Executivo.
Conforme determina o art. 65 da LRF, na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos estados e municípios, enquanto perdurar a situação fica autorizada a suspensão temporária: da contagem dos prazos de controle para adequação e recondução das despesas de pessoal (artigos 23 e 70); dos limites do endividamento (artigo 31); das metas de resultados fiscais (inciso II do art. 65) e da utilização do mecanismo da limitação de empenho (artigo 9º).
Com o aval do Tribunal de Contas da União (TCU), que reconheceu o caráter de urgência, o governo federal editou Medida Provisória 736, de 30/06/2016, em que abriu crédito extraordinário em favor de transferências a estados, Distrito Federal e municípios, no valor de R$ 2,9 bilhões. (Rodrigo Eneas)
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