Repasses financeiros aos municípios para apoio à gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas), do Programa Bolsa Família (PBF) e de alguns pisos na modalidade fundo a fundo ainda não ocorreram por parte do governo federal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que as dívidas também viram de ano, pois não foram pagas com encerramento do exercício de 2015.

Diante da inadimplência, a Confederação denuncia que diversos municípios começaram o ano com dificuldades para gerir as políticas públicas socioassistenciais. Um dos atrasos é referente ao pagamento aos Municípios do Índice de Gestão Decentralizado IGD (Suas). O próprio portal do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) confirma a negligência na transferência a diversas Prefeituras. Dados do Sistema Parcelas Pagas Público do Suas Web indicam que não há nenhuma previsão definida para a transferência das parcelas em abertas do ano de 2015.
O pagamento do IGD do PBF também está em atraso. Segundo informações obtidas pela Confederação, a última parcela creditada foi de setembro de 2015, assim há três transferências em atraso – dos últimos meses do ano – quando se considera o mês vigente, janeiro de 2016. 
Justificativa - A CNM pondera que o MDS não se pronunciou de forma clara sobre os motivos dos atrasos, e também não divulgou nenhuma previsão de regularização das pendências. E diante disso, a entidade aconselha aos gestores municipais – no caso daqueles que deixaram de receber os repasses por possuir saldo em conta, que procure o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para regularizar sua situação e restabelecer o repasse. Isso, pode ocorrer por conta de saldo não utilizado há pelo menos um ano.
No entanto, a CNM reconhece que a situação mencionada acima não faz referência a maioria dos Municípios. O cenário real, mais correspondente, é de Prefeituras com sérios problemas para manterem as atividades socioassistenciais por falta de recursos. Obstáculo agravado pela crise financeira, pela falta de recursos próprios para esse fim, pelo desequilíbrio causado às finanças municipais e pelo risco de não poder manter os programas sociais. A Confederação também ressalta: “mais uma vez os gestores municipais carregam a responsabilidade de garantir a execução das políticas públicas federais, e não vão conseguir cumprir com a Lei Orçamentaria Anual (LOAs), determinada pela Lei 8.742/1993”. Além de novamente ocorrer o descumprimento o Pacto Federativo contemplado na Constituição Federal de 1988.