Governador Edison Lobão - A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz interpôs, em 31 de outubro, duas Ações Civis Públicas de execução forçada, contra o ex-prefeito do município de Governador Edison Lobão, Washington Luís Silva Plácido, pedindo o ressarcimento ao cofres públicos do valor de R$ 811.190,25, sendo R$ 115.280,51 à Fazenda Estadual e R$ 695.909,74 ao erário municipal.
Ajuizou as ações a promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas. O município de Governador Edison Lobão fica localizado a 645km de São Luís e é termo judiciário da Comarca de Imperatriz.
O pedido é referente às penalidades aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em razão de diversas irregularidades constatadas na prestação de contas do exercício financeiro do ano de 2006. O pagamento ao estado refere-se às multas impostas pelo TCE ao ex-prefeito, conforme os Acórdãos (decisões) nº 123/2010 e nº 124/2010 do TCE. O ressarcimento ao município é referente ao Acórdão nº 123/2010.
Improbidade
Pelos mesmos motivos, o MPMA ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, em 3 de novembro, contra Washington Luís Silva Plácido.
O Ministério Público do Maranhão pede a condenação do ex-prefeito, de acordo com a Lei nº 8.429/92, que reza sobre improbidade administrativa, solicitando o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o pagamento cumulativo de multas civis de até seis vezes o valor do dano e de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo ex-gestor, entre outras penalidades.
De acordo com a apuração do TCE, o ex-gestor cometeu irregularidades insanáveis e ilegalidades na prestação de contas de 2006, entre as quais o descumprimento da aplicação mínima de 15% das receitas em saúde, irregularidades em processos licitatórios, ausência de portarias autorizando a concessão de diárias e a realização de despesas sem documentos de comprovação.
Na ação, Nahyma Ribeiro Abas afirma, baseada em relatório do TCE, que o ex-prefeito apresentou justificativas e documentos que não foram suficientes para sanar todas as ilegalidades verificadas em sua prestação de contas.
“Realização de despesas com licitação inidôneas, eivada de vícios, com fragmentação de despesas e que representam vultosos valores, violam as determinações da Lei nº 8.666/1993 além de terem sido realizadas sem planejamento adequado, com aquisição de diversos tipos de bens e serviços sem prévia licitação”, completou a promotora de Justiça. (Eduardo Júlio - CCOM/MPMA)
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