O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública requisitando o reconhecimento da nulidade de resolução da Universidade Federal do Maranhão (Consepe/Ufma), que estabelece um acréscimo de 20% na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os estudantes que cursaram o último ano do Ensino Fundamental (9º ano) e os três anos do Ensino Médio (1º ao 3º ano) em escolas públicas e privadas do Estado do Maranhão, na disputa de vagas disponibilizadas no Sistema de Seleção Unificado (Sisu).
De acordo com o MPF, a Resolução 1653/2017 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Ufma, que surgiu como demanda da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, viola a Constituição Federal, ao fazer diferenciação por origem geográfica e federativa.
A ação pretende resguardar a regularidade do sistema de seleção de vagas para o ensino superior, uma vez que a resolução, ao beneficiar diretamente os candidatos que estudaram em escolas maranhenses, acaba por estabelecer um critério de seleção não admitido pelos princípios da isonomia e legalidade.
Diante disso, o MPF requer a suspensão dos efeitos da Resolução nº 1653 do Consepe, de forma que a Ufma venha se abster de aplicar no Sisu um acréscimo de 20% na nota final do Enem para os estudantes que cursaram ensino médio em escolas públicas e privadas no Estado do Maranhão. (Asscom - PRMA)
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