O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) apresentou pedido à Justiça Federal para que a nota de redação dos candidatos submetidos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja desconsiderada no Sisu (Sistema de Seleção Unificada), cujas inscrições começam no próximo dia 7 de janeiro.
Na avaliação do procurador da República, Oscar Costa Filho, autor do pedido, a nota de redação e as notas das provas objetivas não poderiam ser combinadas numa mesma seleção em função das diferentes metodologias de cálculo.
As notas das provas objetivas são calculadas com base na Teoria de Resposta ao Item (TRI), que leva em consideração erros e acertos dos candidatos e o nível de dificuldade das questões. A nota da redação, como ressalta do procurador, não envolve aspectos estatísticos, tendo valor absoluto.
O novo pedido do MPF/CE está em um aditamento à ação civil pública ajuizada na semana passada. Nela o Ministério Público Federal pede que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) explicite os critérios de correção das provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), já que há muitos candidatos questionando as notas obtidas.
Para o procurador da República, a menção a uma metodologia de avaliação não dispensa a administração pública de explicitar o seu conteúdo, principalmente levando em consideração que as notas obtidas no Exame serão utilizadas no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para o preenchimento de vagas em instituições públicas de todo o país.
Publicado em Política na Edição Nº 14293
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