São Luís - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) pediu à Justiça Federal a fixação de multa diária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), além da suspensão integral da cobrança de taxa de embarque no aeroporto, enquanto perdurar a interdição do terminal de passageiros, ocorrida há mais de um ano. Para o MPF, a multa deve ser direcionada também aos Superintendentes Regional do Norte e do Aeroporto Cunha Machado, gestores responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.
A interdição do terminal ocorreu em março de 2011, e em abril, o MPF moveu ação para obrigar a Infraero a concluir a reforma das instalações permanentes do terminal de passageiros, no prazo de 90 dias. Após a realização de diversos atos processuais, a tramitação foi suspensa em agosto de 2011, pelo prazo de 150 dias, para conclusão da obra.
A liminar foi expedida pelo Juiz Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que ficou de apreciar os pedidos de aplicação de multa e suspensão de cobrança das taxas de embarque no caso de superado o prazo de 150 dias, sem que a obra fosse concluída.
Esgotado o prazo, o Juiz Federal intimou a Anac e a Infraero para prestarem esclarecimentos sobre a conclusão dos trabalhos. A Anac requereu que as informações fossem cobradas da própria Infraero, que, por sua vez, justificou o retardamento das obras alegando problemas no projeto executivo, responsabilizando a empresa contratada, EP Engenharia, pelos problemas na reforma do terminal, e pediu que o prazo de conclusão das obras fosse estendido até 26 de junho de 2012.
A EP Engenharia informou, em resposta a ofício encaminhado pelo MPF, que o cumprimento do prazo depende da entrega, por parte da Infraero, dos projetos executivos que apresentam detalhamento, memorial descritivo, especificações e anotações de responsabilidade técnica, devidamente registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Para a Procuradora da República, responsável pela ação, Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira, neste momento, são inadmissíveis os argumentos apresentados pela Infraero para dilação do prazo para entrega das obras de reforma do aeroporto Cunha Machado, “afinal a população usuária dos serviços aeroportuários de São Luís já se vê totalmente desrespeitada em seus direitos de consumidores há mais de um ano”, disse.
Diante desse quadro, o MPF considerou não ser razoável a dilação do prazo para conclusão da reforma do aeroporto, e solicitou a aplicação de multa diária estendida ao Superintendente Regional do Norte da Infraero, Paulo Roberto Pereira da Costa, e ao superintendente do aeroporto, Hidelbrando Coelho Correia. Foi solicitada também a suspensão integral das taxas de embarque enquanto perdurar a obra de recuperação do terminal de passageiros, como medida de compensação aos consumidores pelos transtornos decorrentes da inadequação das instalações do aeroporto. (Asscom - MPF)
Publicado em Política na Edição Nº 14369
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