A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), ligada ao Ministério Público Federal (MPF), recomendou que os bancos públicos não realizem operações de financiamento ou empréstimos para empregadores flagrados e autuados pela prática de submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo.
A recomendação data do início do mês após pedido à Procuradoria Federal em Rondônia, mas foi divulgada ontem (25) e é dirigida aos bancos do Brasil, da Amazônia, à Caixa Econômica Federal e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No documento, a Procuradoria pede que os bancos adotem procedimentos administrativos para rescindir os contratos com os empregadores que constam da chamada “lista suja” do trabalho escravo.
A recomendação foi motivada após investigações que identificaram, em Rondônia, que empregadores já autuados por prática de trabalho escravo conseguiram acesso à linhas de créditos subsidiadas por bancos públicos. Para a Procuradoria, o objetivo é reforçar o fato da fiscalização ter constatado a existência de trabalho escravo na propriedade ou empresa deve ser suficiente como condicionante para negativa do crédito público.
“Se um cidadão desprovido de riquezas materiais, mas que não tenha cometido qualquer ato ilícito perante o direito interno e internacional, não pode acessar crédito por não possuir renda ou patrimônio, muito menos lógico que o Estado proporcione crédito a quem possivelmente pratica condutas vedadas pelo ordenamento jurídico e socialmente repudiadas, tanto na seara nacional quanto internacional”, diz a peça assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia, Raphael Bevilaqua.
O MPF também quer que os bancos peçam aos empregadores (pessoa física ou jurídica) que queiram empréstimo e cujo nome não conste na lista suja declaração “firmada pelo próprio pretendente do crédito de que não foi flagrado e autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego pela prática de submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo”.
A recomendação também diz que as instituições financeiras devem adotar a prática de incluir nos “contratos de financiamento concedidos a todos os tomadores de empréstimos com recursos públicos ou subsidiados pelo Poder Público cláusulas que prevejam a rescisão imediata do contrato no caso do empregador venha a ser flagrado e autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela prática de submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.
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