Líder camponês maranhense Manoel da Conceição

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o delegado aposentado Alcides Singillo pelo sequestro e a tortura de um líder camponês durante a ditadura militar. Em 28 de outubro de 1975, Manoel Conceição Santos foi detido e levado para o Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops/SP), onde Singillo atuava. O delegado tinha pleno conhecimento da ilegalidade da prisão, participou das crueldades a que a vítima foi submetida e ocultou de autoridades e familiares o fato de Manoel estar sob sua custódia.

O líder camponês ficou preso no Deops/SP durante 48 dias. Nesse período, sofreu agressões de diversos tipos, como socos, choques elétricos e humilhações. Advogados e parentes buscavam por Manoel desde a data em que foi detido, mas somente conseguiram a confirmação de seu paradeiro em 18 de novembro. Apesar de o prazo de incomunicabilidade vigente à época ser de até 10 dias após a detenção, a defesa pôde visitá-lo apenas em 5 de dezembro. Manoel foi solto no dia 11 daquele mês, após um telegrama do Papa Paulo VI ao presidente Ernesto Geisel conclamando a libertação da vítima.
Além de Alcides Singillo, outros agentes participaram da prisão, da tortura e da ocultação do paradeiro de Manoel Conceição Santos, entre eles os delegados Sérgio Paranhos Fleury e Romeu Tuma, já falecidos. "A privação da liberdade da vítima nas dependências do Deops/SP foi ilegal porque nem mesmo na ordem jurídica vigente na data de início da conduta delitiva agentes de Estado estavam legalmente autorizados a deter pessoas sem qualquer registro, impingi-las a maus tratos e ainda mantê-las incomunicáveis por tão longo período de tempo, mormente sem qualquer espécie de acusação formal", escreveram os procuradores da República Ana Letícia Absy e Anderson Vagner Góis dos Santos, autores da denúncia.

Repressão

Manoel foi uma das vítimas do ataque sistemático e generalizado empreendido pelo regime militar contra a população civil. Ele já havia sido preso diversas vezes após o golpe de 1964 por sua ligação com o Sindicato dos Lavradores de Pindaré-Mirim (MA) e o Movimento de Educação de Bases da cidade. Devido ao contexto de repressão, os crimes cometidos contra o líder são considerados de lesa-humanidade e, portanto, imprescritíveis e impassíveis de anistia.
Além das sanções previstas para os crimes de sequestro e cárcere privado (com sofrimento físico e psíquico advindo de maus tratos), o MPF pede que a Justiça Federal condene Alcides Singillo ao cancelamento de sua aposentadoria, bem como à perda de eventuais medalhas e condecorações que tenha recebido. Os procuradores indicam ainda circunstâncias agravantes que devem ser consideradas no momento da definição da pena, entre elas o emprego de tortura e o abuso de autoridade.
O número para acompanhamento processual é 0001217-81.2016.4.03.6181. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/. (Ascom/MPF-SP)