A partir de denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Rosário, no Maranhão, Ivaldo Antônio Cavalcante, pela não prestação de contas, no tempo devido, de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em 2008.
De acordo com o MPF, na qualidade de agente público, cabe ao gestor do município administrar qualquer recurso liberado durante sua gestão, e prestar contas. A omissão causa prejuízo à sociedade, sobretudo pela falta de transparência na utilização dos recursos públicos.
Para o MPF, a partir da comprovação, a omissão do ex-prefeito – de forma livre, consciente e dolosa – em relação à prestação de contas de recursos, no valor de R$ 161.291,90, configura-se crime previsto no artigo 1º, VII, do Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário.
Diante disso, a Justiça Federal condenou Ivaldo Antônio Cavalcante (nos termos do artigo 1º, VII, do Decreto-Lei 201/67) a um ano e dois meses de detenção, com regime inicial aberto, que pode ser convertida em duas penas restritivas de direitos: pagamento de três salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade, com uma hora de tarefa gratuita por dia de condenação.
Além disso, a Justiça determinou a inabilitação do ex-prefeito, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. (Ascom - MPF)
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