Por Gil Carvalho
Montes Altos – O promotor de Justiça Eleitoral Ossian Bezerra Pinho Filho, da 103ª zona, da comarca de Montes Altos, recomendou sexta-feira (10) aos partidos políticos, às coligações, aos candidatos a cargos eletivos nos municípios de Montes Altos, Governador Edison Lobão e Ribamar Fiquene, bem como a todos os interessados, que se abstenham da prática de condutas consideradas como propaganda eleitoral irregular.
Segundo ele, é considerado propagada ilegal utilizar carros de som credenciados parados em determinados locais ou nas imediações de órgãos públicos, escolas, hospitais e igrejas, durante o seu funcionamento, respeitando-se o volume e o horário das 8h às 22h; colar adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos e ônibus; fixar placas, estandartes, faixas e bandeirolas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
O Ministério Público também considera ilegal a colocação de propaganda de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não cause dano; realização de qualquer propaganda na internet em portais ou páginas de provedores de acesso e, ainda, fazer propaganda por meio de outdoors, sob pena de retirada imediata do material e pagamento de multa que varia de R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
O promotor Ossian Pinho Filho explica ainda que no dia da eleição [7 de outubro] será vedada a aglomeração de pessoas com material de propaganda, caracterizando manifestação coletiva de preferência eleitoral; o uso de alto-falantes; a realização de comícios e carreatas e a reunião e transporte de eleitores.
Além disso, o Ministério Público combaterá quem fizer boca-de-urna ou qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, cartazes, camisas, bonés, broches e adesivos em vestuário. “Todos esses atos são considerados crimes eleitorais, que podem ser punidos com seis meses a um ano de detenção, ou pena alternativa, além de multa”, conclui.
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