Luís Fernando, ex-prefeito de São José de Ribamar

São José de Ribamar - A 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar requereu, em Ação Civil Pública, datada de 23 de fevereiro, a decretação da indisponibilidade liminar dos bens do ex-prefeito de São José de Ribamar, Luís Fernando Moura Silva, e do empresário João Luciano Luna Coêlho e de sua empresa, Ires Engenharia, Comércio e Representação LTDA.

A ação, subscrita pela promotora de justiça Elisabeth Albuquerque Mendonça, também tem como réus o ex-secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos de São José de Ribamar, Antonio José Costa; a assessora jurídica da Sinfra, Darclay Burlamaqui, e os funcionários municipais Freud Norton Santos, Geraldo Araújo Júnior e Gissele Baluz.
A manifestação é baseada em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que detectou irregularidades na realização do Convênio nº 025/2010, firmado entre a Prefeitura de São José de Ribamar e a Sinfra, para realização de serviços de pavimentação, drenagem e urbanização, no valor de R$ 5 milhões.
De acordo com a promotora, as investigações apontaram o direcionamento do objeto da licitação para favorecimento da empresa Ires Engenharia Comércio Ltda. Além disso, as apurações verificaram que os serviços executados pela empresa corresponderam a somente 39% do valor do contrato do convênio, cuja assinatura não foi informada à Câmara Municipal pelo ex-prefeito Luís Fernando Silva.
Entre as 21 ilegalidades observadas estão a ausência de pesquisa de preços anterior ao edital da licitação, que só foi publicado no jornal “A Tarde”, contrariando a legislação, que determina a publicação em jornal de grande circulação.
Também foi verificada a publicação do empenho em data posterior (1º de julho de 2010) à data do contrato, assinada em 23 de junho de 2010.
Outra irregularidade observada foi a não publicação do instrumento de contrato na imprensa oficial. A publicação foi realizada mais de três meses após a assinatura do contrato, no Jornal dos Municípios e não no Diário Oficial do Estado do Maranhão, como determina a legislação.

Pedidos - Além da determinação da indisponibilidade dos bens dos réus, até o limite de R$ 5.777.823,63, que corresponde ao valor do convênio assinado, acrescido do valor a ser transferido pela Prefeitura de São José de Ribamar, o MPMA requer que o Poder Judiciário os condene à perda de eventuais funções públicas, à suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e ao pagamento de multa. (CCOM-MPMA)