O juiz Márlon Jacinto Reis determinou o afastamento de Emiliano Menezes do cargo de prefeito de João Lisboa em ação de Improbidade Administrativa requerida pelo Ministério Público através dos promotores Tarcísio Bonfim e Maria José Corrêa. A decisão implica também no afastamento do funcionário Genildo João Lachado Maia e determina a indisponibilidade e sequestro dos bens dos reclamados, estendendo-se tal ação às contas bancárias, créditos, móveis e imóveis porventura existentes em nome dos suplicados, tudo no montante mínimo de R$ 132.316,77 (cento e trinta e dois mil e trezentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos). Em tese, esse seria o menor valor a que os réus poderiam ser condenados a devolver aos cofres públicos.
A decisão cita ainda Elinelson Pimenta Dias, proprietário da E. PIMENTA DIAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO, cuja empresa sagrou-se vencedora de licitação em 2007 e que segundo os autos, desde 2005 encontrava-se inativa, sequer estabelecida, no endereço fornecido.
Ao concordar com “a existência de fortes indícios de irregularidades, no que tange à destinação conferida ao dinheiro público repassado a esta cidade em decorrência do Convênio de n.º 864/2006-SES, já que incongruentes as informações prestadas” pelo prefeito Emiliano Menezes, o juiz Márlon Reis determinou oficiar à Receita Federal, ao DENTRAN-MA, ao DETRAN-PA, ao DETRAN-TO e às Juntas Comerciais deste Estado e dos Estados do Pará e Tocantins, para que forneçam a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a relação de bens eventualmente existentes em nome dos reclamados e ainda aos Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca e das Comarcas de Imperatriz-MA, de Amarante do Maranhão-MA, de Senador La Rocque-MA, de Montes Altos-MA, de Tocantinópolis-TO, de Palmas-TO e de São Luís-MA (domicílio do terceiro réu), para que procedam à averbação da presente decisão, na forma do art. 167, inciso II, números 11 e 12, da Lei n.º 6.015/1973, e igualmente forneçam a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a relação de bens eventualmente existentes em nome dos postulados.
Da decisão, cabe recurso.
Publicado em Política na Edição Nº 14404
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