A 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, com atribuição junto à Vara de Execuções Penais, requisitou a abertura de procedimentos investigatórios para apuração do ingresso e uso de aparelhos móveis de telefonia celular nas unidades prisionais da comarca.
Matérias veiculadas na imprensa afirmaram que presos das Unidades Prisionais de Davinópolis e da Delegacia Regional fizeram uso de telefone celular, postando imagens em perfis de redes sociais na internet. De acordo com o promotor Domingos Eduardo da Silva, o ingresso ou facilitação de aparelho móvel de comunicação no ambiente prisional caracteriza o crime previsto no art. 349-A do Código Penal, com pena de detenção de três meses a um ano de prisão. Além disso, configura-se o cometimento de falta grave nos termos do art. 50, inciso VII, da Lei de Execuções Penais.
O pedido do Ministério Público foi encaminhado ao Delegado Regional de Imperatriz e aos Diretores das Unidades Prisionais envolvidas para que sejam realizadas as devidas diligências. “A falta de agentes penitenciários e de melhores condições de trabalho no sistema prisional ocasionam tais ocorrências, em que pese o empenho pessoal dos diretores dessas unidades”, adiantou o promotor Domingos Eduardo da Silva. (CCOM-MPMA)
Publicado em Política na Edição Nº 14566
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