Caxias - A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias ingressou, em agosto, com uma Ação Civil de Execução Forçada contra o ex-prefeito do município, Paulo Marinho, para obrigá-lo a pagar à Receita Estadual o valor de R$ 173.320,06, referente a multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que o condenou por irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 1996.
O pedido do Ministério Público baseou-se nos acórdãos 606/2008 e 140/2010, que contêm a condenação do executado. A decisão do TCE já transitou em julgado, ou seja, contra a mesma não cabe mais recurso.
Na Ação Civil, a promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar, titular da 1ª Promotoria de Caxias, requer que a Justiça determine o prazo de três dias, a contar da citação, para que Paulo Marinho pague o valor devido à Receita Estadual por meio de depósito bancário, acrescido de atualização monetária, juros e custas processuais.
Em caso de descumprimento, o ex-prefeito de Caxias poderá ter tantos de seus bens penhorados até que sejam suficientes para a quitação do débito. (José Luís Diniz - CCOM/MPMA)