Devido ao acúmulo de cargos públicos por servidores das prefeituras de Imperatriz e Davinópolis, o Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, no dia 11 de julho, aos referidos municípios, para a adoção de medidas urgentes que coíbam os possíveis casos de acúmulo ilegal de cargos e de desvio de função.
Foi recomendada a apuração de todas as situações noticiadas ao setor de Recursos Humanos dos Municípios pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz. As medidas administrativas para a solução das irregularidades devem ser iniciadas, no prazo de 10 dias, contados desde o recebimento da Recomendação.
De acordo com o documento, as prefeituras de Imperatriz e Davinópolis devem, após a adoção das medidas, encaminhar ao MPMA todas as informações sobre os processos que venham a ser instaurados contra os servidores públicos municipais com acúmulo de cargos.
O Ministério Público recomenda, ainda, que os Municípios façam o levantamento, no prazo de 15 dias, dos casos de desvio de função, adotando, no prazo de 30 dias, as medidas cabíveis para efetivar o retorno dos servidores nesta situação às suas funções de origem. As prefeituras devem igualmente comunicar à Promotoria os resultados dos levantamentos e as medidas adotadas.
A promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas, autora da manifestação ministerial, baseou-se na Constituição Federal, que veda expressamente o acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto, em situações raras, em profissões como a de professor e as da área da saúde.
A proibição abrange órgãos do Legislativo, Executivo e Judiciário das três esferas: municipal, estadual e federal. Também se estende a autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.
“Devido à proximidade de Imperatriz com Davinópolis e com outros municípios, o ingresso no serviço público em mais de uma cidade para cargos inacumuláveis é facilitada, como se verificou com relação a vários servidores de Davinópolis”, explicou Nahyma Ribeiro Abas. (Eduardo Júlio / CCOM - MPMA)
Publicado em Política na Edição Nº 14153
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