O Ministério Público do Maranhão emitiu, no mês de janeiro, Recomendações para que as Prefeituras e as Câmaras de Vereadores do Maranhão adotem providências quanto ao funcionamento do Portal da Transparência.
As medidas visam a dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000), que determina que os entes da Federação divulguem, em tempo real, por meio eletrônico de acesso ao público (internet), informações detalhadas de todas suas receitas e despesas efetuadas.
Para alguns entes, o documento do Ministério Público orienta que o Portal da Transparência seja criado, uma vez que nessas localidades eles não existem, e para outros que esse instrumento seja adequado à Lei 101/2000.
Nas Recomendações, os gestores são alertados para o fato de que, em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas judiciais, inclusive com a responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Já receberam as Recomendações as Prefeituras e Câmaras de Vereadores dos municípios de Chapadinha, Mata Roma, Vitorino Freire, Altamira do Maranhão, Brejo de Areia, São Raimundo das Mangabeiras, Sambaíba, São Domingos do Azeitão, Benedito Leite, Buriti Bravo, Santo Antônio dos Lopes, Governador Archer, Capinzal do Norte, Santa Luzia, Cedral, Porto Rico do Maranhão, Santana do Maranhão, São Domingos do Maranhão, São Pedro d’Água Branca, Arame, Tasso Fragoso, Barreirinhas e Sucupira do Norte.
Transparência
No documento, que é comum a todos os entes, os membros do Ministério Público enfatizam que “a transparência fiscal deve ser assegurada a todo cidadão e instituições da sociedade para que possam exercer o controle e fiscalização dos recursos públicos”.
Para que esse princípio da administração pública seja obedecido, observam que os portais devem conter informações sobre os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução das despesas, licitações realizadas, receitas das unidades gestoras, além dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, entre outros documentos, que devem ser atualizados de forma permanente.
Programa institucional
Essas providências dos membros do MPMA integram um conjunto de medidas do programa institucional “O Ministério Público na Defesa da Transparência Pública – Município Transparente, Garantia de Acesso à Informação”, lançado pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, no dia 7 de janeiro.
Os promotores de justiça que atuam nas áreas da defesa do patrimônio público e da probidade administrativa foram orientados a emitir as Recomendações para a cobrança da implantação dos portais da transparência nos municípios maranhenses.
Durante o lançamento do programa foram apresentados os resultados da Escala Brasil Transparente (EBT), feita pela Controladoria Geral da União (CGU) em parceria com o Ministério Público de Contas e o MPMA, nos 217 municípios maranhenses.
A avaliação verificou os portais da transparência e os serviços de informações ao cidadão, aferindo o grau de adesão à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Acesso à Informação. (CCOM-MPMA)
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