Francisco Nunes da Silva, ex-prefeito de Senador La Rocque

A Promotoria de Justiça da Comarca de Senador La Rocque protocolou, na última quinta-feira, 22, uma Denúncia contra Francisco Nunes da Silva, ex-prefeito do município, e Fiara Maria de Alencar Bueno Fialho. A Denúncia foi motivada pela assinatura de um contrato irregular de aluguel.

Em 16 de janeiro de 2013, o município de Senador La Rocque assinou o contrato de aluguel de um prédio, de propriedade de Fiara Fialho, no qual deveria funcionar a sede administrativa da Prefeitura. O contrato, no entanto, não se enquadrava nas hipóteses previstas na lei nº 8.666/93 para dispensa de licitação, pois o Executivo Municipal contava com um prédio próprio como sede.
Além disso, não foi observada uma série de formalidades previstas na Lei de Licitações, como a avaliação prévia para verificar se o valor da locação era compatível com o praticado no mercado. O contrato também não menciona o número do processo de dispensa de licitação (o que gera dúvidas sobre a sua existência) e não houve publicação do instrumento do contrato na imprensa oficial.
De acordo com testemunhas ouvidas pela Promotoria, o contrato não teria sido precedido de licitação, além de ter sofrido prorrogações tácitas. Já o prédio no qual funcionava a Prefeitura de Senador La Rocque até o início da gestão de Francisco da Silva estava em estado razoável, precisando apenas de pequenos reparos de pintura e telhado.
“Nessa perspectiva, revela-se desarrazoada a decisão de alugar um imóvel para sediar a prefeitura municipal, notadamente considerando que o Município de Senador La Rocque possui prédio destinado a essa finalidade”, observa o promotor de justiça Edson de Miranda Cunha Filho.
O Ministério Público do Maranhão requer que Francisco Nunes da Silva e Fiara Maria de Alencar Bueno Fialho sejam condenados por “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena prevista na Lei de Licitações é de detenção de três a cinco anos, além de multa. (Rodrigo Freitas / CCOM-MPMA)