BOM JARDIM - O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia ao Poder Judiciário, em 5 de agosto, contra o ex-prefeito de Bom Jardim, Manoel da Conceição Ferreira, mais conhecido como Sinego e também contra o representante legal da empresa FG Engenharia Construções LTDA e seu sócio, Geraldo Carlos dos Santos e Carlos Renato Sá dos Santos.

Após tomar posse como gestor de Bom Jardim, em virtude do afastamento da prefeita e vice-prefeita, o então presidente da Câmara de Vereadores, Sinego instaurou Procedimento Administrativo por meio do qual deu início à licitação resultando na contratação fraudulenta da empresa FG Engenharia e Construções.
O procedimento licitatório foi iniciado em 31 de outubro de 2016, apenas dez dias após ter tomado posse como prefeito. O contrato foi assinado em 5 de dezembro de 2016.
Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, Sinego foi empossado para cumprir as funções de prefeito e em menos de 40 dias de gestão realizou a licitação no valor de R$ 646.667,14, cujo objeto não era emergencial. O objetivo era promover a construção de quatro praças, revestimento asfáltico, microrevestimento e drenagem para transposição de talvegues (caminhos por onde as águas da chuva e ou nascentes passam) em Bom Jardim.
Na Denúncia, o representante do MPMA destaca que dos 70 dias de gestão à frente do Município de Bom Jardim, 40 foram gastos com a licitação. O contrato não foi cumprido até o final do curto mandato.
“O ex-gestor, ao efetuar esta temerária contratação de uma empresa para construir praças e promover revestimento asfáltico em apenas 30 dias e ao pagar pelos serviços mesmo sem a comprovação de seu cumprimento, promoveu, dolosamente, desvio de recursos públicos”, afirmou Fábio Oliveira.
IRREGULARIDADES
O aviso de licitação na modalidade Tomada de Preços foi publicado em 14 de novembro e estava prevista para ocorrer em 30 de novembro, apenas 16 dias após a publicação. Entretanto, 30 de novembro era feriado em Bom Jardim. “Por dedução lógica, ficou evidente o intuito de afastar a livre concorrência no certame e o direcionamento da licitação para uma empresa amiga”, afirmou Oliveira.
O edital previa que a entrega dos envelopes para a licitação poderia ser feita no dia 1º de dezembro. A empresa Costa Neto Construções LTDA apontou o problema e tentou impugnar o certame, advertindo o prefeito sobre a lesão ao princípio da publicidade e questionando a ausência de divulgação em tempo hábil. Entretanto, segundo a Denúncia, o prefeito indeferiu a impugnação com o claro objetivo de afastar a competitividade.
“Nota-se que, entre os dias 22/11/2016 e 01/12/2016, transcorreram apenas oito dias corridos e não os 15 exigidos por lei para tomadas de preços na modalidade melhor preço, nem 30 dias, para modalidade melhor técnica ou técnica e preço”.
O prazo de 15 ou 30 dias deveria ser reaberto porque a alteração da data de entrega dos envelopes altera a formulação de propostas, pois trata-se do ato mais importante de uma licitação. “Então, por qual motivo o prazo não foi reaberto? Porque o interesse do gestor era desviar recursos públicos. Dessa forma, o réu Sinego precisava atropelar o rito processual para conseguir desviar recursos antes de acabar seu mandato”, afirmou Oliveira.
Na avaliação do MPMA, a imprecisão de datas foi capaz de gerar contradições e, por consequência, infundiu confusão nos participantes, frustrando o caráter competitivo do certame por não atender ao princípio da publicidade em sua integralidade. (CCOM-MPMA)