A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, manifestou-se, nessa quinta-feira, 4, pelo indeferimento do pedido de reconsideração de prisão preventiva em favor do prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves.

A defesa do prefeito formulou o pedido junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão visando à revogação da prisão preventiva decretada, em 29 de janeiro, durante a audiência de custódia. Na ocasião, o Ministério Público, representado pela procuradora de justiça Terezinha Guerreiro, se manifestou pela necessidade da prisão preventiva.
Ribamar Alves está sendo acusado pelo crime de estupro, cometido no dia 28, em Santa Inês, da qual foi vítima uma jovem de 18 anos.
A defesa alega que o estupro não foi praticado, porque não teria havido a discordância da vítima em manter a relação sexual. Para os advogados do prefeito, a prisão preventiva é inadequada, “gerando constrangimento ilegal à sua liberdade”.
Acrescenta, ainda, a defesa que o argumento jurídico que amparou o decreto prisional – garantia da ordem pública e evitar a reiteração criminosa –, não se sustenta, por ser o acusado pessoa pública e sobre a qual não existiria nenhum registro anterior de crime contra a liberdade sexual.
Para o Ministério Público, a reconsideração não deve ser aceita, uma vez que, “além da palavra da vítima e das provas periciais que a confirmam, existem depoimentos de testemunhas que corroboram a versão apresentada pela autoridade policial”.
Segundo as provas dos autos do processo, a conjunção carnal se deu porque o investigado, fazendo uso de violência e de coação moral, constrangeu a vítima. Em seu depoimento, a jovem afirmou que durante o ato ficou com medo do investigado, dado o seu porte físico e a sua condição de maior autoridade municipal.

Ordem pública
Ao indicar a garantia da ordem pública como argumento para defender a manutenção da prisão preventiva, a procuradora-geral de justiça destaca que as condutas imputadas ao prefeito de Santa Inês “chocaram a sociedade, deixando-a atônita, receosa de que outros episódios possam se repetir”.
Conforme o entendimento do Ministério Público, a manutenção da prisão cautelar se justifica pelo fato de que a posição de mandatário municipal do acusado poderia causar “forte influência sobre o ânimo da vítima e das testemunhas”, caso fosse colocado em liberdade prematuramente. (CCOM-MPMA)