Montes Altos - A Promotoria de Justiça de Montes Altos está pedindo à Justiça que determine o pagamento de uma multa de R$ 51.130,22 por parte do prefeito Valdivino Rocha Silva. A penalidade é resultado do não cumprimento de um acordo firmado entre a Prefeitura e o Ministério Público, que previa o aparelhamento do Conselho Tutelar do município.
O acordo previa a disponibilização de diversos bens, materiais de expediente e uma linha telefônica ao Conselho Tutelar, que funciona de forma precária. O documento previa o pagamento de multa diária de R$ 500,00 por dia de atraso em qualquer das cláusulas do acordo. A multa deveria ser paga pessoalmente pelo prefeito Valdivino Silva. Embora tenha disponibilizado um imóvel para o funcionamento do conselho, a sala de abrigo provisório não foi forrada. Também não foram disponibilizados móveis como cadeiras, mesas, camas e fogão, além de materiais como colchas, cobertores, travesseiros e panelas. A linha telefônica também nunca foi instalada. De acordo com a promotora de Justiça Dailma Maria de Melo Brito, autora da ação, os conselheiros tutelares precisam fazer ligações de trabalho a partir de seus telefones particulares, visto que nem mesmo na sede da prefeitura eles são autorizados a usar os telefones.
O valor de R$ 51.130,22 é o somatório dos dias de atraso no cumprimento do acordo, corrigido monetariamente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas. O Ministério Público requer que seja determinado o prazo de 15 dias para o pagamento do débito e, caso isso não aconteça, seja acrescida multa de 10% e seja feita a penhora dos bens do prefeito em valor suficiente à execução da sentença. (Rodrigo Freitas / CCOM-MPMA)